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Justiça aplica pena máxima a homem por descumprir medidas protetivas impostas em favor da mãe
A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, em Santa Catarina, condenou um homem a cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por descumprir medidas protetivas de urgência deferidas em favor da própria mãe. Na sentença, o juízo levou em conta a reiteração da violência doméstica e o histórico criminal do réu, que já possuía condenações anteriores.
De acordo com os autos, o homem esteve na residência da mãe em duas ocasiões após ser proibido de se aproximar da vítima ou manter qualquer tipo de contato com ela. Os fatos ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar.
Ao fixar a pena, o magistrado destacou a extensa ficha criminal do réu, circunstância que pesou na análise dos maus antecedentes e da reincidência. Com base nesses elementos, a reprimenda foi elevada até o patamar máximo previsto em lei para cada um dos dois crimes de descumprimento de medida protetiva.
A sentença também afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, assim como o cabimento da suspensão condicional da pena, diante da reincidência em crimes dolosos.
Além disso, o juiz manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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