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TJMT anula júri que reduziu pena por tentativa de feminicídio com base em suposta traição
Em decisão unânime, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT anulou o julgamento de um homem condenado por tentativa de homicídio contra a ex-companheira, por entender que a suposta traição da vítima não poderia ter sido considerada para atenuar a pena. O colegiado determinou a realização de novo Tribunal do Júri.
O entendimento é de que a tese acolhida pelos jurados no primeiro julgamento reproduziu, ainda que de forma indireta, a chamada legítima defesa da honra, já afastada pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Conforme informações do TJMT, a agressão ocorreu em dezembro de 2022. A denúncia do Ministério Público destaca que o homem atacou a ex-companheira com golpes de faca após ela se recusar a retomar o relacionamento. A vítima foi atingida nas costas, no abdômen e nos braços, e a violência só cessou após a intervenção de terceiros.
Em novembro de 2024, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado. Os jurados reconheceram, entre outras circunstâncias, o contexto de violência doméstica e familiar e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda assim, acolheram a tese de homicídio privilegiado, ao entender que o acusado teria agido sob violenta emoção em razão de supostas situações de traição, enganação e humilhação.
Com o reconhecimento da causa de diminuição, a pena foi fixada em oito anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator concluiu que a motivação aceita no julgamento não poderia ser admitida pelo ordenamento jurídico. Segundo ele, a vedação estabelecida pelo STF na ADPF 779 não alcança apenas o uso literal da expressão “legítima defesa da honra”, mas também argumentos que, sob outra roupagem, tentem justificar a violência contra a mulher a partir de alegadas ofensas à honra masculina.
Para o colegiado, o uso da suposta infidelidade como fundamento para reduzir a punição contraria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. O entendimento também reforça que a ampla defesa não autoriza a apresentação de teses incompatíveis com a Constituição.
Diante disso, a Câmara anulou o julgamento e determinou a realização de novo júri, no qual o caso deverá ser reapreciado sem a utilização de fundamento incompatível com a jurisprudência do Supremo.
A decisão reafirma o entendimento de que sentimentos de posse, ciúme ou alegadas ofensas à honra não legitimam nem atenuam a violência praticada contra a mulher.
Processo: 1013398-25.2022.8.11.0040.
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