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Justiça do Paraná autoriza pais a monetizar conteúdos do filho bebê nas redes, mas impõe restrições
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR autorizou, por um ano, a publicação de fotos e vídeos de um bebê nas redes sociais dos pais, mediante condições para proteger a privacidade, a segurança e o bem-estar da criança. A decisão permite a monetização automática do conteúdo pelas plataformas, mas proíbe publicidade, contratos comerciais específicos e práticas de exposição excessiva, conhecidas como oversharenting.
O colegiado estabeleceu que a participação da criança nas publicações deve ser ocasional, sem comprometer sua rotina. Também proibiu a divulgação de imagens em situações de intimidade ou vulnerabilidade, como durante o banho, em consultas médicas ou em momentos de choro e dor. Os pais não poderão divulgar dados pessoais sensíveis nem informações de geolocalização, e deverão moderar os comentários nas publicações.
A decisão fixou ainda o limite de três horas semanais para a captação de imagens e uma frequência aproximada de três a cinco publicações por semana. Metade dos recursos financeiros gerados pelo conteúdo deverá ser depositada em uma conta poupança exclusiva da criança, com acesso ao valor aos 18 anos ou mediante autorização judicial.
O acórdão considerou a necessidade de conciliar a autonomia familiar e o exercício da autoridade parental com os direitos fundamentais da criança. A fundamentação inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o ECA Digital (Lei 15.2011/2025) e normas nacionais e internacionais de proteção à infância.
O entendimento é de que a monetização automática das plataformas permite maior fiscalização e controle judicial sobre o conteúdo publicado, desde que submetida a acompanhamento preventivo e periódico do Judiciário e do Ministério Público.
Relator do acórdão, o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, presidente da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, destacou a necessidade de estabelecer salvaguardas para impedir que a criança seja instrumentalizada pela produção de conteúdo digital.
“Proteger a vida digna da criança no ambiente contemporâneo significa submeter o tráfego de dados e imagens ao monitoramento institucional, criando garantias de que o lactente não será instrumentalizado e terá seu patrimônio e sua higidez biopsicossocial preservados enquanto cresce sob o amparo harmonioso de seus genitores”, declarou.
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