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Justiça de Goiás reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação artificial caseira
A Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. Com a decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde, a certidão de nascimento deverá incluir o nome das duas mães, sem distinção entre elas.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano de 2026. As duas planejaram a gravidez em conjunto e recorreram a um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. Como a inseminação foi realizada em casa, sem acompanhamento de uma clínica, a criança foi registrada inicialmente apenas em nome da mãe que a gestou.
Em comum acordo, as mulheres solicitaram judicialmente a inclusão da segunda mãe no registro civil. O Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO manifestou-se favoravelmente ao pedido.
A decisão destaca que o Código Civil admite o reconhecimento do parentesco por outra origem além dos vínculos biológicos, o que abrange a filiação socioafetiva. Também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a possibilidade de coexistência entre vínculos biológicos e afetivos, além de precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo o qual a ausência de acompanhamento médico na inseminação artificial não impede o reconhecimento da filiação, desde que comprovados o projeto parental comum e o consentimento das partes.
No caso, a Justiça considerou que a criança foi concebida durante a união do casal, com material genético de um doador e consentimento prévio da companheira da mãe gestante. Também ressaltou que ambas compartilham a criação da criança, realidade familiar que deve ser reconhecida juridicamente.
A sentença também abordou as transformações no conceito de família e o papel da afetividade na constituição dos vínculos parentais, destacando que o reconhecimento da dupla maternidade considera a convivência, o cuidado compartilhado e o melhor interesse da criança.
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