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Alienação Parental: pesquisa na Dinamarca aponta impactos da falta de convivência entre pais e filhos
Um levantamento divulgado recentemente pela World Parents Organization – entidade internacional que promove a guarda compartilhada e a igualdade parental – identificou impactos psicológicos, familiares, sociais e econômicos associados à perda ou à restrição severa de convivência entre pais e filhos na Dinamarca. A pesquisa ouviu 1.705 pessoas, sendo 1.547 homens e 158 mulheres, com o objetivo de reunir dados para aperfeiçoar o apoio a famílias que enfrentam esse tipo de situação.
Segundo o relatório, cerca de 93% dos entrevistados descreveram a relação com os filhos antes da perda ou da restrição severa da convivência como geralmente ou sempre saudável e satisfatória. Apesar disso, aproximadamente 45% afirmaram que os filhos evitam o contato pelo menos algumas vezes, enquanto cerca de 28% relataram que isso ocorre frequentemente ou sempre.
O levantamento identificou relatos de comportamentos associados à alienação parental, como obstrução da comunicação entre pais e filhos, restrição de contato, enfraquecimento da autoridade parental e alegações supostamente falsas. Entre os sinais observados nas crianças, foram mencionadas manifestações de rejeição, justificativas consideradas desproporcionais para o afastamento e repetição de falas atribuídas ao outro genitor.
O relatório aponta que a saúde mental é uma das áreas mais atingidas entre os entrevistados. Mais de nove em cada dez relataram algum nível de impacto psicológico, desde efeitos moderados até consequências classificadas como graves ou catastróficas.
Comportamentos alienantes
A pesquisa também identificou uma relação entre a intensidade do sofrimento psicológico relatado e a frequência de comportamentos apontados como alienantes. Entre os que classificaram o impacto sobre a saúde mental como catastrófico, 84,1% disseram que alegações consideradas falsas ocorrem frequentemente ou sempre.
Nesse mesmo grupo, 81,9% relataram obstrução da comunicação e 79,7% apontaram restrição de contato com a mesma frequência.
Os efeitos também alcançam outras áreas da vida. Cerca de quatro em cada cinco relataram consequências para as relações familiares, enquanto mais de três em cada quatro identificaram impactos na saúde e no bem-estar dos filhos.
O levantamento ainda registrou repercussões na vida social, na reputação pessoal, na saúde física, no emprego, nas finanças, na moradia e na confiança nas autoridades públicas.
Apoio às famílias
De acordo com o levantamento, cerca de quatro em cada cinco participantes relataram necessidade moderada, alta ou muito alta de apoio.
Entre as recomendações apresentadas pela World Parents Organization estão a identificação precoce dos casos em que a relação entre a criança e um dos genitores começa a se deteriorar e a realização de avaliações rápidas e imparciais sobre as circunstâncias do afastamento, incluindo eventuais preocupações com a segurança.
O documento também defende intervenções centradas no bem-estar da criança, programas estruturados para manter ou reconstruir gradualmente a convivência de forma segura com ambos os pais aptos e maior capacitação de profissionais que atuam nas áreas de Direito das Famílias, assistência social, saúde e psicologia.
Orientação jurídica
Outras medidas sugeridas incluem ampliar o acesso à orientação jurídica, ao apoio psicológico e aos serviços de atendimento em situações de crise, além de melhorar a articulação entre as autoridades responsáveis pelos casos.
O relatório recomenda, ainda, atenção específica ao sofrimento psicológico grave e aos pensamentos suicidas associados à falta prolongada de convivência, bem como o monitoramento de possíveis diferenças no tratamento dos casos e no acesso aos serviços de apoio.
A organização conclui que o enfrentamento dessas situações exige avaliação individualizada, atuação coordenada entre os serviços envolvidos e medidas voltadas à proteção do bem-estar da criança. O documento também defende que a preservação ou a retomada da convivência com ambos os genitores seja considerada quando não houver risco de segurança documentada.
Direito fundamental
Para a educadora parental Bruna Barbieri Almeida Waquim, presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, os dados reforçam a importância da convivência familiar saudável como direito fundamental e elemento essencial ao desenvolvimento biopsicossocial.
“A perda de contato não é um mero desentendimento passageiro, mas uma mudança drástica de comportamento e uma grave forma de violência psicológica. Os psicólogos americanos John Teyber e John W. Hoffman, estudiosos dos efeitos do divórcio sobre os filhos, já alertavam que um dos principais fatores para a adaptação de crianças e adolescentes à separação é a continuidade da participação dos genitores em suas vidas. O melhor ajustamento ocorre quando eles mantêm contato frequente e sem conflitos com ambos os genitores”, avalia.
Segundo a especialista, essas situações podem ser caracterizadas, sob a perspectiva do desenvolvimento infantil, como Experiências Adversas na Infância – EAIs.
“A manipulação afetiva e o afastamento forçado submetem a criança a um estado de estresse tóxico, alterando a arquitetura cerebral em desenvolvimento e provocando prejuízos emocionais de longo prazo”, aponta.
A educadora parental cita um estudo publicado em 2022 por Suzanne Verhaar, Mandy L. Matthewson e Caitlin Bentley, intitulado “O impacto dos comportamentos de alienação parental na saúde mental de adultos alienados na infância”, em tradução livre.
A pesquisa ouviu 20 adultos que relataram ter sido expostos a comportamentos de alienação parental durante a infância. Entre as dificuldades identificadas estavam depressão, ansiedade, transtornos alimentares, problemas relacionados à personalidade e transtorno de estresse pós-traumático.
Embora os resultados não permitam estabelecer uma relação de causalidade, os participantes associaram suas experiências familiares às dificuldades enfrentadas na vida adulta. Para Bruna Barbieri, os achados reforçam a necessidade de prevenir comportamentos que comprometam a convivência familiar e a integridade psicológica dos filhos.
“O levantamento revela o custo invisível e cruel da toxicidade nas relações parentais. Combater a alienação parental é uma urgência de proteção integral da infância, pois, quando o fim do vínculo conjugal descamba para o corte de laços filiais, a criança deixa de ser protegida e passa a ser instrumentalizada”, afirma.
Proteção contra a violência
Na avaliação da especialista, a identificação de possíveis situações de alienação parental exige atenção às particularidades de cada caso. Ela defende que a prática seja compreendida como uma violação de direitos, e não como uma doença, e ressalta que sua caracterização depende da existência de interferência injustificada na convivência familiar saudável.
“O direito à família e à convivência familiar – saudável, friso – é um direito humano, tutelado inclusive pelos tratados e convenções internacionais. Quando a Convenção sobre os Direitos da Criança diz, em seu artigo 3.1, que ‘Todas as ações relativas à criança, sejam elas levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de assistência social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar primordialmente o melhor interesse da criança’, isso significa que não podemos permitir que a alienação parental substitua o interesse da criança pelo interesse do adulto alienador”, explica.
A especialista ressalta que o afastamento de crianças e adolescentes motivado por violência doméstica, abuso ou risco concreto não configura alienação parental, mas uma medida de proteção. Por isso, considera indispensável distinguir a obstrução injustificada do contato de iniciativas legítimas destinadas a resguardar a integridade física e psicológica dos filhos.
“A alienação parental se caracteriza justamente por essas condutas maliciosas de afastamento sem justificativa plausível. Isso significa que, se o afastamento é motivado por violência doméstica ou abuso real, não é alienação parental, mas sim o resguardo da integridade física e psicológica da criança frente a um risco real e concreto”, diz.
Para estabelecer essa distinção, ela aponta quatro medidas fundamentais: a adoção das providências necessárias à proteção da criança, a avaliação multidisciplinar qualificada, a escuta especializada, quando pertinente, e a apuração célere e tecnicamente rigorosa das denúncias.
A atuação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social, segundo ela, contribui para que as decisões judiciais considerem os aspectos emocionais e relacionais envolvidos nos conflitos familiares. A escuta da criança também é fundamental para compreender suas experiências e seus sentimentos, sem desconsiderar a possibilidade de influência indevida de adultos.
“Não faz sentido tratar a proteção contra a violência e a prevenção da alienação parental como objetivos opostos. São propósitos complementares, pois ambos devem assegurar à criança o direito a um ambiente seguro e afetuoso, livre de qualquer forma de abuso de poder, ameaça, lesão ou controle coercitivo”, afirma.
Educação parental
Barbieri considera que as recomendações do relatório da World Parents Organization também se aplicam à realidade brasileira. Segundo os dados apresentados, cerca de 79% dos genitores relatam necessidade moderada, alta ou muito alta de suporte integrado, mas apenas 27% conhecem programas estruturados de apoio. Para ela, os números evidenciam a distância entre a demanda por suporte e o acesso efetivo a orientações adequadas, reforçando a importância de ampliar a presença da educação parental na agenda jurídica e nas políticas públicas.
“Essa abordagem tem papel preventivo no enfrentamento do estresse tóxico, das disfunções no exercício da parentalidade e das consequentes experiências adversas na infância. Ações e programas de orientação familiar ajudam mães e pais a distinguir a conjugalidade, que pode chegar ao fim, da parentalidade, que permanece ao longo da vida. Com isso, podem contribuir para evitar que os conflitos e as mágoas decorrentes do término da relação se traduzam em condutas alienadoras”, explica.
A especialista também destaca a importância da capacitação contínua dos profissionais que integram a rede de proteção e daqueles responsáveis pelas decisões judiciais. Segundo ela, o conhecimento científico atualizado, aliado ao uso de protocolos de triagem e modelos estruturados de avaliação, pode auxiliar na identificação precoce de sinais de restrição de contato e interferência na autoridade parental.
Para ela, investir na prevenção significa agir antes que os conflitos se agravem e afetem diretamente crianças e adolescentes. “A educação parental representa chegar antes do incêndio: permite levar à família que está em vias de se constituir as informações necessárias para gerenciar seus momentos de crise e compreender o que significa, de fato, reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos”, afirma.
Barbieri conclui que a educação parental também pode contribuir para prevenir a violência intrafamiliar e as dinâmicas alienadoras. “Investir na prevenção de violências intrafamiliares por meio da educação parental é também investir no combate rigoroso às dinâmicas alienadoras. Esse é o melhor caminho para interromper ciclos intergeracionais de trauma e assegurar a crianças e adolescentes o direito de crescerem com saúde mental e afeto plenos”.
Por Guilherme Gomes
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