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Justiça do Paraná reconhece lawfare de gênero em ação de guarda com acusações de alienação parental
A 1ª Vara de Família de Curitiba, no Paraná, reconheceu a existência de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero, também denominada lawfare de gênero, em uma ação de guarda compartilhada. A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, ao longo do processo foi construída uma narrativa na qual as ações da mãe eram apresentadas como indícios de alienação parental, enquanto suas tentativas de buscar proteção institucional eram interpretadas como perseguição. A decisão também identificou questionamentos reiterados sobre a credibilidade da genitora e o uso de características pessoais e profissionais para desqualificá-la.
Na decisão, a Justiça destacou que a análise das provas deveria ser realizada sem a reprodução de estereótipos de gênero. O pai foi advertido para que não reiterasse as acusações contra a mãe sem fatos novos e provas idôneas.
Além disso, foi apontado um padrão de inversão de responsabilidades, desqualificação da mãe, utilização estratégica de acusações de alienação parental e manutenção da genitora em posição permanente de defesa.
Entre os fatos considerados na decisão está o descumprimento de determinação judicial que previa a entrega da criança à mãe para uma comemoração de aniversário. Segundo a sentença, o pai não entregou a filha na data estabelecida, o que levou à intervenção policial. Com isso, a criança não participou da própria festa de aniversário com a família materna.
A decisão também reconheceu condutas atribuídas ao pai que se enquadrariam nas hipóteses previstas no artigo 2º, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Lei 12.318/2010. Entre elas estão decisões escolares tomadas sem participação efetiva da mãe, alteração unilateral da rotina da criança, descumprimento de horários de convivência, retenção da filha em situações específicas e dificuldades impostas ao exercício da autoridade parental materna.
Ao aplicar a perspectiva de gênero, a sentença considerou o contexto das condutas e a dinâmica processual para evitar que estereótipos influenciassem a avaliação das alegações e das provas apresentadas pelas partes.
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