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STJ afasta aplicação retroativa de decisão do STF sobre separação de bens para maiores de 70 anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que permite a pessoas maiores de 70 anos afastar a separação obrigatória de bens não se aplica retroativamente à união estável encerrada antes da definição da tese.
No caso, o casal iniciou a união estável em 2013 e, em 13 de setembro de 2019, lavrou escritura pública para adotar o regime da comunhão universal de bens. Quatro dias depois, em 17 de setembro, o companheiro morreu.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, no Tema 1.236 da repercussão geral, o STF reconheceu a possibilidade de afastamento da separação obrigatória de bens por pessoas maiores de 70 anos, mediante manifestação expressa de vontade. Segundo o ministro, porém, a decisão do Supremo tem eficácia prospectiva e não pode ser aplicada para alterar, retroativamente, o regime patrimonial de uma relação familiar já encerrada.
Para o relator, com a morte do companheiro, a união estável foi extinta e a sucessão foi aberta, consolidando-se os direitos patrimoniais e sucessórios de acordo com o regime jurídico vigente naquele momento.
O colegiado também considerou a ausência de inventário e partilha dos bens do casamento anterior. Segundo o relator, embora as causas suspensivas do casamento não impeçam o reconhecimento da união estável, podem produzir efeitos sobre o regime patrimonial.
Assim, enquanto não houver inventário e partilha dos bens do relacionamento anterior, a união estável fica submetida ao regime da separação obrigatória de bens.
REsp 2.217.405
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