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Mulheres vítimas de violência doméstica terão afastamento remunerado de até seis meses
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que obtiverem medida protetiva de urgência com determinação judicial de afastamento do trabalho terão direito à remuneração durante o período, que pode chegar a seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), com a aprovação, pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, de parecer da Advocacia-Geral da União – AGU que orienta a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre o tema.
A decisão incorpora, na Administração Pública Federal, o entendimento fixado pela Corte no Tema 1.370 da repercussão geral, julgado em junho passado. A Corte reconheceu o direito ao afastamento remunerado e à manutenção do vínculo de emprego para mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial fundamentada na Lei Maria da Penha.
A legislação já prevê que o juiz pode determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses como medida protetiva, com preservação do vínculo empregatício. A norma, contudo, não estabelecia expressamente quem deveria arcar com o pagamento durante o período.
Com o novo parecer, a decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS analise o pagamento. Não será necessária nova perícia ou avaliação administrativa sobre o direito ao benefício. O INSS deverá verificar apenas a condição da mulher perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Para seguradas do RGPS com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento ficará a cargo do INSS. Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento durante todo o período.
Atendimento prioritário e sigiloso
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos. O atendimento às mulheres deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio do Meu INSS.
O benefício não exige período de carência e não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento também será computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Nos casos de mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que a prestação terá natureza assistencial. Nessa hipótese, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do Município indicado pelo juiz.
Os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados dos agressores por meio de ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal.
Segundo o governo federal, a medida busca assegurar condições financeiras para que a mulher possa se afastar do ambiente de trabalho quando essa providência for determinada judicialmente como forma de proteção diante da violência doméstica e familiar.
A orientação também complementa parecer vinculante aprovado anteriormente, que assegurou o afastamento remunerado de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica e familiar.
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