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Nova lei fixa em cinco anos o prazo prescricional para sanções administrativas a notários e registradores
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), a Lei 15.509/2026 altera a Lei 8.935/1994 para estabelecer prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A norma foi sancionada em 21 de setembro de 2026 e entrou em vigor na própria data da publicação.
A mudança legislativa acrescenta parágrafo único ao artigo 34 da Lei dos Notários e Registradores e prevê que a ação para aplicação das sanções administrativas prescreve em cinco anos, contados da ocorrência do fato. Nos casos de infração permanente, a contagem do prazo terá início no dia em que cessar a permanência da irregularidade.
Até então, a legislação não trazia prazo específico para esse tipo de pretensão sancionatória, o que alimentava discussões sobre o marco temporal para instauração e prosseguimento de processos administrativos disciplinares contra integrantes da atividade extrajudicial.
Com a nova lei, passa a existir previsão expressa sobre a prescrição dessas sanções em âmbito nacional.
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