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TJAC mantém medidas protetivas diante da ausência de elementos que afastem situação de risco
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC manteve, por unanimidade, medidas protetivas de urgência concedidas a uma mulher, diante da ausência de elementos concretos que demonstrassem o encerramento da situação de risco. A decisão foi publicada na quinta-feira (17), no Diário da Justiça.
As medidas haviam sido mantidas pela 1ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco. O ex-companheiro da vítima recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, alegou a ausência de novos descumprimentos e o tempo decorrido desde os fatos que motivaram a concessão da proteção.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem caráter preventivo e devem permanecer enquanto persistir a situação de risco. Segundo o entendimento, o simples decurso do tempo ou a ausência de novos descumprimentos não são suficientes, por si só, para justificar a revogação das medidas.
O relator ressaltou que eventual alteração ou revogação exige análise concreta das circunstâncias do caso, com elementos capazes de demonstrar que a situação de risco deixou de existir ou foi modificada. Também destacou que a manutenção das medidas não depende necessariamente da existência de inquérito policial, processo criminal ou boletim de ocorrência.
Conforme os autos, o ex-casal também mantinha conflitos relacionados à guarda do filho e a questões patrimoniais. Para o colegiado, a existência dessas discussões não afasta, por si só, a possibilidade de persistência de situação de vulnerabilidade psicológica ou moral.
Diante da ausência de elementos que comprovem de forma inequívoca o fim da situação de risco, os desembargadores negaram o recurso e mantiveram as medidas protetivas.
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que as medidas protetivas devem ser mantidas enquanto persistir a situação de risco à mulher.
Apelação Criminal 0000335-46.2022.8.01.0001
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