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STF começa a julgar uniformização da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF começou a julgar, na quarta-feira (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7495, que discute a uniformização das regras e dos prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. Até o momento, quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade de normas que estabelecem diferenças conforme a origem da filiação e o regime jurídico da beneficiária. O julgamento será retomado em data a ser definida.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR, que questiona diferenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, nas normas aplicáveis aos militares e na legislação do Ministério Público da União. Para a PGR, as distinções resultam em tratamento discriminatório entre as beneficiárias.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes propôs a uniformização das regras para garantir a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento teria início no nono mês de gestação, no parto, na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe – o que ocorrer por último –, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.
A proposta alcança as beneficiárias independentemente do vínculo laboral ou funcional, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas civis e militares da União.
Proteção à maternidade e à infância
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que a proposta não representa a criação de novos benefícios pelo Judiciário, mas a garantia da proteção constitucional à maternidade e à infância. Segundo o ministro, a Constituição não estabelece distinção entre filhos biológicos e adotivos, razão pela qual não deve haver diferença entre as respectivas licenças.
O relator também considerou incompatíveis com a Constituição as regras que reduzem o período de licença conforme a idade da criança adotada.
Moraes apontou ainda que as normas questionadas contrariam precedentes do STF relacionados à proteção à maternidade, à infância e à família, ao direito da criança adotada à convivência familiar, à proteção contra discriminação e à equiparação entre maternidade biológica e adotiva.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando, até o momento, quatro votos pela inconstitucionalidade das regras questionadas.
Em relação ao compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, Alexandre de Moraes entendeu que cabe ao Legislativo definir como os períodos de afastamento serão distribuídos. Para o ministro, não é possível extrair diretamente da Constituição uma regra específica sobre essa divisão.
Igualdade
Para Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, o julgamento ultrapassa as questões trabalhistas e previdenciárias. Ela destaca que a discussão reafirma a igualdade entre a filiação biológica e a adotiva e pode fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.
“A ADI 7495 tem um significado que transcende o direito trabalhista e previdenciário: ela reafirma que, para a Constituição Federal, não existe hierarquia entre filiação biológica e adotiva. Como bem destacou o relator, ministro Alexandre de Moraes, se todos são filhos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirma.
Segundo a especialista, a diferenciação dos prazos de licença conforme a idade da criança adotada penalizava justamente aquelas que mais precisam de tempo de convivência para a construção dos vínculos familiares.
“Uniformizar esses prazos é dar efetividade ao princípio da proteção integral e ao melhor interesse da criança, reconhecendo que o vínculo parental que nasce da adoção é tão legítimo e demandante de cuidado quanto o que nasce do parto”, pontua.
Apesar de o julgamento ainda não ter sido concluído, ela a avalia o cenário de forma positiva. “A direção que se desenha já representa um avanço importante para milhares de famílias e para as crianças e adolescentes que aguardam colocação em família substituta.”
Por Guilherme Gomes
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