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Justiça determina divisão de cuidados de mãe idosa entre os filhos
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, em Santa Catarina, reconheceu o dever de dois filhos de compartilhar a assistência prestada à mãe, de 85 anos, que apresenta limitações funcionais e necessita de cuidados contínuos. A decisão fixou um sistema de revezamento nos fins de semana e também admitiu a possibilidade de substituição da assistência pessoal pela contratação de cuidador remunerado.
O caso foi analisado após a constatação de que os cuidados com a idosa vinham sendo assumidos de forma praticamente exclusiva por uma das filhas, o que gerou quadro de sobrecarga física e emocional. Um estudo social apontou que, embora a mãe demande acompanhamento constante, os outros dois filhos não participavam da rotina de assistência de maneira contínua e proporcional, o que motivou a recomendação de ampliação da rede de apoio familiar.
Nos autos, foram relatadas divergências entre os irmãos e dificuldades na comunicação com a mãe. Ainda assim, o magistrado entendeu que conflitos pessoais não afastam a obrigação de colaboração no cuidado. Segundo a decisão, embora o Poder Judiciário não possa impor afeto ou convivência harmoniosa, pode estabelecer providências concretas para assegurar a proteção e a assistência de que a pessoa idosa necessita.
Com esse entendimento, ficou determinado que os dois filhos deverão se revezar no cuidado da mãe em fins de semana alternados, das 19h de sexta-feira às 19h de domingo. A decisão permite que a família ajuste outro modelo de escala, desde que haja consenso entre as partes.
Assim, os dois filhos deverão se revezar nos cuidados da mãe, das 19 horas de sexta-feira às 19 horas de domingo, em finais de semana alternados. A família poderá estabelecer outra escala, desde que haja acordo entre as partes. Também foi autorizada a substituição da assistência pessoal pela contratação de cuidador remunerado, cujo custo deverá ser integralmente assumido pelo filho responsável pelo respectivo período.
Ao fundamentar a medida, o magistrado destacou que a responsabilidade pelos cuidados não pode recair de forma desproporcional sobre apenas um dos filhos. A solução adotada, segundo a decisão, busca repartir de maneira mais equilibrada os encargos familiares, além de preservar a permanência da idosa em sua residência e respeitar sua vontade de continuar vivendo no próprio lar.
A decisão não antecipou providências para situações futuras e incertas, como eventual agravamento do quadro de saúde ou necessidade de outras modalidades de assistência. Caso as condições da idosa se modifiquem ou o regime definido se revele insuficiente, a questão poderá ser novamente levada ao Judiciário para reavaliação.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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