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Revista IBDFAM: como o Direito das Famílias e Sucessões acompanha as novas configurações familiares?
Na 74ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, os impactos das transformações sociais e tecnológicas nas relações familiares e no Direito ganham destaque. Nesta edição, dois artigos evidenciam a necessidade de adaptação das normas jurídicas diante de contextos familiares cada vez mais complexos.
No primeiro, a professora Daniela Braga Paiano, presidente da Comissão de Ensino Jurídico e Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, e a advogada Maria Paula Roveri Rampelotti analisam a responsabilidade civil dos pais pelo chamado sharenting, a exposição excessiva dos filhos no ambiente digital.
No segundo, a professora Ainah Hohenfeld Angelini Neta e os bacharéis em Direito Marcos Paulo Oliveira de Almeida e Mariana Chaves Oliveira dos Santos examinam os desafios sucessórios decorrentes da formação de famílias transnacionais, à luz do multiculturalismo e do Direito Internacional Privado.
Reparação
No artigo intitulado “O dano moral no sharenting: implicações práticas da responsabilidade civil dos pais na era digital”, Daniela Braga Paiano e Maria Paula Roveri Rampelotti demonstram que a autoridade parental encontra limites no ambiente digital. Segundo as autoras, os pais não podem dispor livremente da imagem, da privacidade e dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
“Quando a exposição nas redes sociais ultrapassa a finalidade protetiva inerente ao exercício da parentalidade e viola os direitos da personalidade da criança e do adolescente, o sharenting pode configurar ato ilícito e gerar responsabilidade”, esclarecem. Elas respondem em conjunto.
As autoras destacam que, nos casos de compartilhamento excessivo de fotos, vídeos e dados de crianças e adolescentes nas redes sociais, a análise não deve se limitar à quantidade de publicações. Para elas, é necessário considerar as circunstâncias e os impactos da exposição, de modo a ir além do reconhecimento abstrato da responsabilidade civil e compreender suas implicações práticas.
“O artigo analisa não apenas a possibilidade de indenização por danos morais, mas também as medidas preventivas destinadas a impedir ou fazer cessar a exposição, quem tem legitimidade para propor a ação em nome da criança e como deve ocorrer sua representação quando há conflito de interesses com um ou ambos os genitores. Nesses casos, são examinados mecanismos como a atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública e a nomeação de curador especial”, explicam.
Parâmetros
Segundo Daniela Paiano e Maria Paula Rampelotti, o estudo busca oferecer parâmetros concretos para a efetiva proteção da criança e do adolescente diante da exposição digital praticada pelos próprios responsáveis.
“A exposição da vida dos filhos nas redes sociais se tornou uma prática cotidiana, muitas vezes realizada com intenção afetiva, mas capaz de produzir consequências duradouras sobre a privacidade, a imagem, a identidade e os dados pessoais de crianças e adolescentes”, pontuam.
As autoras avaliam que, para o Direito das Famílias contemporâneo, essa prática exige reconhecer que a parentalidade responsável não se limita ao ambiente físico: os deveres de cuidado, proteção e respeito aos direitos dos filhos também se estendem ao espaço digital.
“Nesse contexto, a responsabilidade civil assume não apenas uma função reparatória, após a ocorrência do dano, mas também preventiva, voltada a impedir ou fazer cessar exposições lesivas”, afirmam.
E acrescentam: “Ainda não existe uma disciplina específica e completa sobre o sharenting, ao mesmo tempo em que essas situações chegam cada vez mais ao Judiciário, exigindo a construção de critérios capazes de conciliar a liberdade dos pais com a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente”.
Globalização .jpg)
Já no artigo “Famílias transnacionais e os desafios sucessórios em contexto globalizado: uma análise à luz do Multiculturalismo e do Direito Internacional Privado”, Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Marcos Paulo Oliveira de Almeida e Mariana Chaves Oliveira dos Santos mostram que, em um mundo cada vez mais globalizado, é crescente a formação de famílias compostas por pessoas de diferentes nacionalidades, que vivem em países distintos ou possuem patrimônio em diferentes jurisdições.
“Isso traz desafios, especialmente para o Direito das Sucessões”, aponta Ainah Hohenfeld Angelini Neta. “Quando uma pessoa falece e deixa familiares ou bens em diferentes países, surgem dúvidas sobre qual legislação deve ser aplicada, quem tem direito à herança e qual país é competente para decidir a questão.”
Ela defende a busca por soluções que respeitem diferenças culturais, além de garantir segurança jurídica e proteção aos direitos dos familiares e herdeiros.
“Na sucessão, isso pode gerar situações bastante complexas. Uma pessoa pode morar no Brasil, ter filhos em outro país e deixar imóveis ou investimentos em diferentes lugares. Nesse caso, não basta aplicar automaticamente a legislação brasileira: é preciso analisar a relação entre os diferentes ordenamentos jurídicos”, afirma.
Nesse contexto, a autora defende a importância do Direito Internacional Privado. “Ele ajuda a definir como esses conflitos devem ser solucionados e como os direitos dos familiares podem ser protegidos, inclusive por meio da cooperação entre os países.”
E conclui. “O que está em discussão é garantir que as fronteiras entre os países não se transformem em barreiras para a proteção da família e do direito à herança”.
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Por Guilherme Gomes
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