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Justiça de Santa Catarina estabelece guarda compartilhada após estudos social e psicológico sobre convivência familiar
A Vara Única da comarca de Itaiópolis, em Santa Catarina, estabeleceu a guarda compartilhada de uma criança após a realização de estudos social e psicológico para avaliar o arranjo familiar que melhor atenderia ao seu interesse. A decisão manteve a residência de referência no lar paterno e ampliou a convivência com a mãe.
O processo teve início após a mãe relatar dificuldades para manter o contato com o filho depois do fim da união estável e requerer judicialmente a busca e apreensão da criança, além da guarda provisória. O pedido foi indeferido porque, naquele momento, não foram identificados elementos suficientes para modificar a guarda de fato exercida pelo pai.
Diante da ausência de acordo entre os genitores, o pai requereu a guarda unilateral. Considerando o conflito entre as partes, o juízo determinou a realização de estudo social. A primeira tentativa, na residência paterna, não foi concluída em razão da ausência reiterada do genitor.
Em nova avaliação, realizada com a participação de ambos os genitores, o estudo social identificou condições para o estabelecimento da guarda compartilhada e recomendou a manutenção da residência de referência no lar paterno. Entre os aspectos considerados estavam a adaptação da criança ao ambiente, a estrutura da residência e a rede de apoio familiar.
O estudo também recomendou a ampliação da convivência materna. Já a avaliação psicológica apontou desenvolvimento compatível com a idade e a existência de vínculo afetivo com ambos os genitores. O levantamento, contudo, identificou exposição da criança ao conflito entre os pais e a falas depreciativas de um genitor sobre o outro. Não foram constatados indicativos de alienação parental consolidada.
Melhor interesse
Ao analisar as provas, o juiz não identificou situações de negligência, violência ou incapacidade dos pais para o exercício da guarda. Também considerou que a existência de conflito entre os genitores, por si só, não afastaria a possibilidade de adoção da guarda compartilhada.
Para o juízo, a preservação da rotina da criança e da estrutura de apoio já existente atende ao seu melhor interesse. Com esse fundamento, foi estabelecida a guarda compartilhada, com residência de referência no lar paterno e ampliação da convivência materna.
O regime fixado prevê finais de semana alternados, metade das férias escolares, alternância das principais datas comemorativas e livre comunicação entre a criança e cada um dos genitores por meios eletrônicos.
A decisão também determinou o acompanhamento psicológico da criança e orientou os pais a exercerem a guarda de forma cooperativa, evitando desqualificações e interferências na convivência com o outro genitor.
A medida busca preservar os vínculos familiares e evitar que o conflito entre os pais repercuta sobre a criança. O processo tramita em segredo de justiça.
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