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STF retoma em setembro julgamentos sobre licença parental, proteção de idosos e autonomia
O Supremo Tribunal Federal – STF tem previstos para setembro julgamentos de temas que dialogam com o Direito das Famílias, especialmente questões relacionadas à parentalidade, adoção, proteção da pessoa idosa e autonomia. Entre os temas em pauta estão as diferenças nas regras de licença parental, os reajustes de planos de saúde para pessoas idosas, e a recusa de transfusão de sangue por pacientes adultos e capazes.
Neste mês, o Plenário deve retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.495, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – PGR para questionar diferenças estabelecidas nas regras de licença para gestante, adotante e paternidade, considerando o caráter biológico ou adotivo da filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária.
Entre os pontos discutidos está a equiparação do período de licença-maternidade das mães adotantes ao concedido às mães biológicas, além da possibilidade de compartilhamento do período de afastamento entre os responsáveis pela criança. O julgamento havia começado no Plenário virtual, mas foi levado ao Plenário físico após pedido de destaque do relator, o que reinicia a análise do processo. A sessão está prevista para os dias 16 e 17 de setembro.
Nas mesmas datas, o STF também deve analisar conjuntamente a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 90 e o Recurso Extraordinário – RE 630.852, este último com repercussão geral reconhecida no Tema 381. Os processos discutem a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) aos contratos de planos de saúde celebrados antes da entrada em vigor da legislação e a possibilidade de reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária.
O RE 630.852 envolve um caso em que foi questionado um reajuste de 50% na mensalidade de um plano de saúde após a beneficiária completar 60 anos. A decisão do STF deverá orientar casos semelhantes que tramitam no Judiciário, em razão da repercussão geral do recurso.
Já no dia 30 de setembro, estão previstas as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs 618 e 642, que discutem o direito de pacientes maiores e capazes de recusar tratamentos médicos, inclusive transfusões de sangue, por razões relacionadas às suas convicções pessoais e religiosas. A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos do Código Penal e de normas do Conselho Federal de Medicina – CFM sobre a recusa terapêutica.
Na ADPF 618, a PGR questiona a interpretação de normas que poderiam autorizar a realização de transfusão de sangue contra a vontade de pacientes adultos e plenamente capazes. Já a ADPF 642 questiona dispositivos da Resolução 2.232/2019 do CFM, que disciplina a recusa terapêutica. O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A pauta do STF para setembro inclui ainda outros processos de relevância constitucional, com sessões previstas nos dias 9, 10, 16, 17, 23 e 30 de setembro. A programação está sujeita a alterações pelo Tribunal.
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