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TJSP assegura atendente pessoal domiciliar a homem com deficiência após descumprimento de ordem judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP garantiu a um homem de 43 anos com deficiência o direito ao atendimento domiciliar por meio de atendente pessoal, em São Sebastião, após o Município deixar de cumprir a ordem de fornecimento do serviço. A Justiça determinou o bloqueio de verbas públicas para viabilizar a contratação particular do profissional.
A controvérsia teve início após a negativa, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado com atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Na ocasião, o entendimento foi de que não haveria previsão legal para obrigar o Município a fornecer atendente pessoal nos moldes requeridos, nem de que se trataria de prestação exigível do Poder Público.
Ao reexaminar o caso, o TJSP reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano à família. Em novembro de 2025, o Tribunal determinou que o Município de São Sebastião disponibilizasse imediatamente um atendente pessoal para auxiliar o homem em cuidados básicos e essenciais no ambiente domiciliar. A decisão também estabeleceu a elaboração de um Plano Individual de Atendimento para acompanhamento em atividades externas e fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
Como a ordem não foi cumprida, foi posteriormente requerido o reforço das medidas executivas, com pedido de aumento da multa para R$ 1 mil por dia e de bloqueio de verbas suficientes para garantir a implementação do atendimento. Com a continuidade do descumprimento, a Justiça autorizou a constrição dos valores necessários à contratação do serviço por período determinado. Os recursos foram bloqueados em abril de 2026.
O beneficiário tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista com grau III de suporte e deficiência intelectual grave, dependendo integralmente de auxílio para alimentação, higiene pessoal e uso de medicamentos. Até então, os cuidados eram prestados exclusivamente pelos pais, de 77 e 78 anos, que passaram a enfrentar limitações físicas incompatíveis com a manutenção da rotina sem apoio profissional.
Segundo os autos, a falta de suporte adequado agravava a sobrecarga familiar e colocava em risco a continuidade dos cuidados, a ponto de a mãe ter sofrido quedas ao realizar a higiene e a troca de roupas e fraldas do filho.
A decisão do Tribunal foi fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Federal 12.764/2012, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista acesso a ações e serviços voltados à atenção integral de suas necessidades.
No processo, o atendente pessoal é definido como a pessoa que presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas atividades diárias, sem desempenhar atos técnicos reservados a profissões regulamentadas.
O processo ainda aguarda sentença.
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