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Justiça de Rondônia condena homem por omitir sorologia e transmitir HIV à companheira
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho, em Rondônia, condenou um homem pelo crime de lesão corporal por manter relações sexuais sem preservativo com a namorada sem revelar que era portador do vírus HIV. As investigações apontaram que o homem não apenas ocultou sua condição de saúde, como também deixou de realizar o tratamento necessário para redução da carga viral.
A sentença considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A pena foi fixada em 5 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 50 mil de indenização.
De acordo com os autos, o homem mantinha relacionamento afetivo com a vítima e, aproveitando-se da confiança existente entre ambos, teve relações sexuais sem o uso de preservativo e sem informar sua condição sorológica. A mulher foi infectada pelo vírus HIV e procurou as autoridades para denunciar o caso em abril deste ano, depois de apresentar sintomas.
Ao fundamentar a condenação, o juízo levou em conta as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio e, conforme registrado nos autos, causando a transmissão do vírus.
O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso.
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