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Justiça de Santa Catarina reconhece veículo como parte da herança e determina entrega a único herdeiro
A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, determinou que uma mulher entregue a um adolescente, representado pela mãe, um veículo que integrava o patrimônio do pai falecido. A decisão reconheceu que o automóvel fazia parte da herança e determinou a restituição do bem ao herdeiro, com o ressarcimento dos valores comprovadamente pagos pela ré em parte do financiamento.
A ação foi ajuizada pelo adolescente após o falecimento do pai, ocorrido em novembro de 2018. Representado pela mãe, o autor alegou que o veículo integrava o patrimônio deixado pelo genitor e que, como único herdeiro, passou a ter direito sobre o bem com a abertura da sucessão.
Segundo o autor, o automóvel permanecia na posse da mulher sem autorização. A discussão sobre a propriedade do veículo havia sido encaminhada para ação própria durante o processo de inventário.
Em sua defesa, a mulher afirmou ter adquirido o automóvel, embora o financiamento tivesse sido formalizado em nome do falecido. Alegou que a contratação ocorreu dessa forma em razão de restrições cadastrais existentes em seu nome.
A ré também sustentou ter pago a entrada e parcelas do financiamento, além de despesas relacionadas ao veículo. Pediu a improcedência da ação e, de forma alternativa, o abatimento das despesas funerárias que afirmou ter suportado.
Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e apresentadas alegações finais. Ao analisar o caso, o juiz considerou necessário verificar se o veículo integrava o patrimônio do falecido no momento da morte.
A decisão destacou que o financiamento e o registro do automóvel em nome do falecido não constituíam, isoladamente, prova da propriedade. Os elementos, porém, deveriam ser analisados em conjunto com as demais provas produzidas no processo.
Duas testemunhas afirmaram que o falecido participou da aquisição do veículo, utilizava o automóvel com frequência e realizava os pagamentos do financiamento. Uma testemunha apresentada pela defesa, por outro lado, declarou que a ré teria adquirido o bem, mas o depoimento teve menor relevância por não decorrer de conhecimento direto da negociação nem estar acompanhado de documentos.
Diante do conjunto probatório, o magistrado concluiu que o veículo integrava o patrimônio do falecido. A decisão considerou que ele participou da aquisição, teve o financiamento e o registro vinculados ao próprio nome e utilizava o automóvel até a data da morte.
Com isso, foi determinada a entrega do veículo ao herdeiro. A ré também teve reconhecido o direito ao ressarcimento das seis parcelas do financiamento, cujo pagamento foi comprovado. O pedido de abatimento das despesas funerárias não foi acolhido.
Processo 5004336-36.2023.8.24.0058
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