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TJDFT aplica Lei Maria da Penha e concede medidas protetivas em caso de divulgação de vídeo íntimo sem consentimento
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que relatou ter sido filmada durante momento íntimo sem consentimento e que o ex-namorado teria divulgado o conteúdo a pessoas de seu convívio.
A decisão, em caráter liminar, determinou que o homem mantenha distância mínima de 500 metros da mulher e não estabeleça contato com ela. Também foi proibido de frequentar o mesmo campus universitário nos horários em que ela estiver no local.
Além disso, o ex-namorado não poderá registrar, armazenar, exibir, compartilhar ou divulgar imagens e vídeos íntimos relacionados à mulher. A decisão também determinou a exclusão de eventuais arquivos dessa natureza de dispositivos eletrônicos e contas vinculadas a ele, ressalvada a preservação de materiais necessários à produção de provas em eventual investigação.
Ao analisar o pedido, a relatora considerou que os elementos apresentados indicam, inicialmente, a existência de uma relação íntima de afeto entre as partes. Com isso, reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha, ainda que não tenha havido coabitação ou vínculo formal entre os envolvidos.
Segundo a decisão, a proteção prevista na legislação alcança situações de violência praticadas no contexto de relações afetivas. A magistrada também destacou que as medidas protetivas possuem caráter autônomo e podem ser concedidas independentemente da conclusão de inquérito policial ou da instauração de ação penal.
No caso, a mulher afirmou que o ex-namorado teria gravado um vídeo íntimo sem seu conhecimento e, posteriormente, mostrado o material a pessoas de seu círculo social e acadêmico. O receio de que o conteúdo continuasse a circular aumentou após o homem passar a frequentar a mesma instituição de ensino.
Para a relatora, a possibilidade de disseminação de material íntimo pela internet evidencia situação de urgência, diante do potencial de violação à intimidade, à imagem e à integridade psicológica da mulher.
O descumprimento das medidas impostas poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ato.
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