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Justiça mineira condena shopping após discriminação contra mulher trans que usou banheiro feminino
Um shopping e uma empresa de segurança de Contagem, em Minas Gerais, foram condenados a indenizar uma mulher trans que sofreu discriminação ao utilizar o banheiro feminino do local. A decisão reconheceu a abordagem dos seguranças como conduta discriminatória que violou a dignidade da pessoa humana. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.
Na ação, a autora narrou que, em 2019, ao utilizar o sanitário feminino do shopping, foi abordada por um segurança que a orientou a usar o banheiro masculino. Após pedir para falar com o chefe da segurança, segundo ela, teria ouvido que deveria ter "bom senso" e "se colocar no lugar das mães com crianças", além de ser questionada se possuía documento que comprovasse a "alteração de sexo". Parte da abordagem foi gravada.
Na época, o estabelecimento divulgou um pedido de desculpas nas redes sociais. No entanto, no processo, o estabelecimento e a empresa de segurança alegaram que a cliente não foi impedida de utilizar o banheiro feminino e negaram tratamento agressivo ou discriminatório.
O pedido foi julgado improcedente na 1ª Instância. A comarca de Contagem considerou que não houve comprovação suficiente de atos ilícitos pelo shopping e pela empresa de segurança.
Ao avaliar o recurso, a desembargadora relatora votou pela condenação e foi acompanhada pela maioria da 20ª Câmara Cível. Segundo a magistrada, a identidade de gênero é uma manifestação da personalidade e que o Estado deve reconhecê-la, sem exigir cirurgias ou documentos.
De acordo com a relatora, "a ideia de que a mera presença da autora em um ambiente representaria ofensa, contrariando o bom senso, implica dizer que a existência da requerente é, em si, lesiva ou insultante”.
A desembargadora defendeu que o avanço do projeto de Estado Democrático de Direito "somente se implementará se o desconforto for enfrentado e superado".
Processo: 1.0000.24.173393-0/001.
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