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Inseminação caseira: Justiça reconhece multiparentalidade e preserva três vínculos parentais
A Justiça da Bahia reconheceu a multiparentalidade de uma criança concebida por meio de inseminação caseira, no contexto de um projeto parental homoafetivo masculino. A solução jurídica reconheceu a coexistência de vínculos parentais de diferentes origens, preservando a realidade familiar da criança.
O caso envolve um projeto parental previamente construído por um casal homoafetivo masculino, com a participação de uma mulher que contribuiu geneticamente para a concepção e gestou a criança. A decisão reconheceu a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, mantendo também a maternidade e determinando a retificação do registro civil.
Realidade familiar construída
A advogada Thalyne Moreira, especialista em Direito Civil e atuante na área do Direito das Famílias, explica que a controvérsia surgiu porque a realidade familiar construída desde antes da concepção não encontrava correspondência nas estruturas jurídicas tradicionalmente pensadas para a filiação.
“A discussão partiu, portanto, não apenas da existência de vínculos biológicos ou socioafetivos isoladamente considerados, mas do planejamento parental pré-concepcional e, sobretudo, do melhor interesse da criança que nasceu desse projeto”, afirma.
Para ela, a questão central não está em definir a quem pertence juridicamente a parentalidade, mas em compreender como o Direito deve organizar a vida de uma criança que já nasceu inserida nessa realidade familiar, assegurando-lhe proteção, identidade, pertencimento e segurança jurídica.
A decisão reconheceu a coexistência dos vínculos parentais e considerou a possibilidade de articulação entre parentalidade biológica e socioafetiva. Com a homologação do acordo, foram reconhecidos um pai biológico e um pai socioafetivo, além da maternidade.
A família em sua configuração concreta
A advogada avalia que a decisão foi capaz de reconhecer a família em sua configuração concreta, sem tentar enquadrá-la artificialmente em um modelo familiar previamente estabelecido.
“A solução prestigia princípios fundamentais do Direito das Famílias contemporâneo: o melhor interesse da criança, a pluralidade das entidades familiares, a parentalidade responsável, a afetividade e a proteção integral”, afirma.
Para ela, mais importante do que reconhecer três vínculos parentais é compreender os efeitos concretos desse reconhecimento. “Essa criança passa a ter sua realidade familiar juridicamente organizada. Não estamos falando apenas de nomes em um registro civil, mas de pertencimento, responsabilidades parentais, convivência, cuidado e segurança jurídica.”
A decisão também preservou juridicamente a maternidade da mulher que contribuiu geneticamente para a concepção e gestou a criança. Segundo a advogada, não foi necessário apagar um vínculo parental para legitimar os demais.
“Há, nesse ponto, uma particularidade decorrente da própria forma como a concepção ocorreu: por não ter sido realizada em ambiente clínico e ter utilizado material genético da própria mulher que gestou a criança, a gestante também integra sua origem genética. Essa circunstância biológica não poderia simplesmente ser desconsiderada pelo Direito”, explica.
A reflexão também ultrapassa os aspectos estritamente jurídicos. “Crianças que crescem em famílias que não correspondem ao modelo tradicional precisam encontrar no Direito proteção, e não mais uma fonte de diferenciação. O reconhecimento jurídico também comunica que essas famílias existem, possuem direitos e merecem proteção contra tratamentos discriminatórios”, afirma.
Desafios contemporâneos para o Direito das Famílias
Na avaliação da advogada, o caso reúne elementos que apresentam desafios contemporâneos para o Direito das Famílias: família homoafetiva masculina, planejamento parental anterior à concepção, inseminação caseira, vínculos biológico e socioafetivo e reconhecimento da multiparentalidade fora do ambiente formal das clínicas de reprodução assistida.
“A reprodução assistida formal possui protocolos que permitem documentar previamente consentimentos e intenções parentais. Na inseminação caseira, essa realidade chega ao Judiciário sem a mesma estrutura documental, embora possa existir um projeto parental tão concreto quanto aquele realizado em ambiente clínico”, explica.
Segundo ela, a ausência da clínica não significa necessariamente ausência de planejamento parental. A relevância do caso estaria justamente na necessidade de o Direito considerar a intenção parental, os vínculos constituídos e, sobretudo, a solução que melhor proteja a criança inserida naquela configuração familiar.
Para Thalyne Moreira, o caso também evidencia a importância de uma advocacia familiarista voltada à redução dos conflitos quando há crianças envolvidas.
“A advocacia familiarista, especialmente quando há crianças envolvidas, não pode se limitar à lógica de vencer ou perder uma demanda. O papel do advogado também passa por orientar os adultos para que consigam deslocar o foco das próprias pretensões e compreender os impactos das decisões sobre a vida da criança.”
Por Guilherme Gomes
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