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TJDFT mantém condenação de homem por violência psicológica contra ex-companheira
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e ao custeio de tratamento psicológico e psiquiátrico de sua ex-companheira. O colegiado entendeu que a violência psicológica e moral praticada durante o relacionamento ficou comprovada e contribuiu para o agravamento da saúde mental da mulher.
O recurso foi apresentado pelo réu contra sentença que reconheceu a prática de violência no contexto doméstico. Na ação, a autora relatou ter sido submetida a comportamentos de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação durante a relação.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a violência doméstica contra a mulher não se restringe a agressões físicas. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha também prevê proteção contra violências psicológica e moral, capazes de provocar sofrimento emocional e danos à saúde mental.
A Turma também ressaltou que a comprovação da violência psicológica não depende necessariamente da existência de boletim de ocorrência ou de medida protetiva de urgência.
No caso, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas produzido no processo, incluindo depoimentos e perícia psicológica, demonstrou que a conduta do homem contribuiu de maneira relevante para o abalo psíquico da ex-companheira.
Para o colegiado, os elementos apresentados foram suficientes para estabelecer a relação entre as condutas praticadas durante o relacionamento e os danos psicológicos identificados.
Em relação ao custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico, o TJDFT esclareceu que a condenação não possui caráter genérico ou ilimitado.
O reembolso ficará condicionado à comprovação das despesas efetivamente realizadas e da necessidade de continuidade do tratamento. A apuração dos valores ocorrerá na fase de liquidação da sentença.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível negou provimento ao recurso e manteve a condenação.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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