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CNJ analisa relação entre medidas protetivas e feminicídios; 1 em cada 3 vítimas já tinha proteção contra o agressor
Mais da metade das medidas protetivas de urgência é concedida no mesmo dia em que é solicitada. Nos casos que resultaram em feminicídio, o índice chega a 57,6%. Os dados são da pesquisa “Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência”, apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O levantamento analisou 10.063 inquéritos e ações penais de primeiro grau iniciados em 2024 e 2025 com o assunto processual “Feminicídio”. Em 5.144 processos (51%), havia informações sobre as vítimas na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Entre as vítimas identificadas, 67% não tinham medida protetiva anterior contra o réu. Por outro lado, 1.669 mulheres (32,4%) já haviam obtido uma medida protetiva contra o mesmo homem, o equivalente a aproximadamente uma em cada três vítimas.
Os dados também mostram que 587 vítimas (11,4%) já figuravam em outras ações penais ou procedimentos investigatórios contra o mesmo réu, embora não tivessem medida protetiva anterior contra ele. Outras 316 (6,1%) haviam obtido medida protetiva anteriormente contra outro réu.
Em 276 casos (5,4%), a medida protetiva contra o mesmo réu foi concedida posteriormente ao feminicídio. Segundo o relatório, o dado revela situações de perpetuação da violência.
Feminicídios são mais frequentes em municípios menores
A pesquisa também analisou a distribuição dos casos de feminicídio conforme o porte populacional dos municípios-sede das comarcas. O recorte considerou o período entre maio de 2025 e abril de 2026.
Dos 4.120 novos casos de feminicídio registrados no período, 1.973 (48%) tramitavam em unidades judiciárias localizadas em municípios com até 100 mil habitantes.
Quando considerada a proporção em relação à população, a diferença é ainda maior: foram 3,4 novos casos de feminicídio por 100 mil habitantes nos municípios menores, contra 1,6 nos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Entre os processos pendentes, as taxas foram de 8,6 casos por 100 mil habitantes nos municípios de menor porte e de 3,6 nos maiores.
A concentração também aparece nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. No período analisado, foram registrados 225.984 novos casos, dos quais 98.783 (44%) tramitavam em comarcas sediadas em municípios com até 100 mil habitantes.
O CNJ ressalta que o recorte considera o município-sede da comarca onde está localizada a unidade responsável pelo processo, e não necessariamente o local onde o crime ocorreu.
Varas do Tribunal do Júri têm melhores indicadores
O levantamento também analisou indicadores das unidades responsáveis pelos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. As varas exclusivas do Tribunal do Júri apresentaram desempenho superior ao de juízos únicos e outras unidades com competência criminal cumulativa.
O Índice de Atendimento à Demanda – IAD chegou a 103% nas varas exclusivas, enquanto a média das demais unidades foi de 92%. O índice acima de 100% indica que foram baixados mais processos do que o número de casos novos recebidos no período.
Nos julgamentos com resolução de mérito, a procedência foi de 82,7%, ante 81,3% na média geral. A taxa de prescrição ficou em 1,4%, abaixo do índice médio, de aproximadamente 2%.
Os percentuais de procedência, conforme o relatório, representam os resultados dos julgamentos e não devem ser utilizados isoladamente como medida de produtividade ou de qualidade da atuação judicial.
Confira a pesquisa “Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência” na íntegra.
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