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Câmara: projetos de lei ampliam proteção a mulheres vítimas de violência e propõem política permanente de combate ao feminicídio
Dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados propõem novas medidas de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres. O PL 2.420/2026 assegura prioridade absoluta no atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Já o PL 1.336/2026 estabelece o enfrentamento ao feminicídio e a todas as formas de violência contra mulheres como política pública permanente.
De autoria da deputada Luizianne Lins (Rede-CE), o PL 2.420/2026 altera a Lei 8.080/1990, que regulamenta o SUS, e a Lei Maria da Penha. A proposta prevê acesso prioritário a cirurgias plásticas reparadoras, tecnologias assistivas e serviços de reabilitação física e psicológica para vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Enfrentamento ao feminicídio
O PL 1.336/2026 busca garantir a continuidade de programas e recursos destinados ao enfrentamento do feminicídio e da violência contra mulheres, independentemente de mudanças de governo.
A proposta incorpora à legislação o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Atualmente, o colegiado é regulamentado por decreto federal e, segundo o projeto, passaria a ter sua existência e competências protegidas por lei.
De acordo com o texto, o Comitê terá natureza deliberativa e será composto por quatro representantes de cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre suas atribuições estão a coordenação de ações entre diferentes esferas de governo, o monitoramento de metas e a publicação de relatórios anuais sobre o cumprimento dos compromissos assumidos.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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