Notícias
TJRS nega indenizações em caso de exposição de supostas traições
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de remoção de conteúdo da internet relacionados a episódio que viralizou nas redes sociais após uma mulher utilizar um chá revelação para expor publicamente supostas traições do companheiro diante de familiares e amigos.
A decisão da 9ª Câmara Cível manteve a sentença de primeiro grau e a improcedência dos pedidos de indenização formulados pelas rés contra o autor, ao entender que nenhuma das partes demonstrou os requisitos necessários para a responsabilização por danos morais.
O episódio aconteceu em julho de 2025 e ficou conhecido como "chá revelação da traição". Nele, em vez de revelar o sexo do bebê durante uma reunião familiar, uma mulher grávida surpreendeu os convidados ao usar o momento para expor supostas infidelidades do então companheiro. Diante de familiares e amigos, ela apresentou mensagens, fotos e outras alegadas provas de que ele mantinha relacionamentos extraconjugais e teria, inclusive, outro filho.
Os vídeos alcançaram milhões de visualizações e geraram amplo debate sobre exposição pública, privacidade, violência psicológica e os limites da divulgação de conflitos familiares nas redes sociais.
As ações
Após a repercussão do caso, o homem ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a ex-companheira e a mulher que também participou da gravação e da divulgação inicial do vídeo. Alegou que a divulgação do conteúdo violou seus direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada, causando prejuízos pessoais, sociais e profissionais. Por isso, requereu a remoção do vídeo das plataformas digitais e o pagamento de indenização por danos morais.
As rés contestaram a ação, afirmando que não foram responsáveis pela divulgação do vídeo e que a viralização ocorreu por iniciativa de terceiros. Também apresentaram pedidos de indenização contra o autor, alegando que a situação decorreu de sua própria conduta e que elas sofreram danos em razão dos fatos narrados no processo.
A sentença de primeiro grau julgou improcedentes tanto os pedidos do autor quanto os pedidos formulados pelas rés em reconvenção, pedido feito pelo réu contra o autor dentro da mesma ação. As partes recorreram.
As rés pediram a reforma da sentença para que seus pedidos de indenização fossem acolhidos, enquanto o autor sustentou que houve cerceamento de defesa e reiterou que a divulgação e a repercussão do vídeo causaram danos à sua honra, imagem e privacidade, defendendo a procedência da ação.
A decisão
O TJRS manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais apresentados por ambas as partes. Ao analisar o caso, a Corte entendeu que a responsabilização civil exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, requisitos que não ficaram demonstrados.
Também destacou que a controvérsia demandava a ponderação entre direitos fundamentais, como liberdade de expressão, direito à informação, privacidade, honra e imagem, além da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Em relação ao vídeo que viralizou nas redes sociais, o colegiado considerou que, embora as rés tenham participado da gravação e da divulgação inicial do conteúdo, a conduta deve ser analisada à luz do contexto em que ocorreu, marcado pela descoberta de sucessivas traições durante a gravidez.
O Tribunal também negou o pedido de retirada do vídeo da internet, por entender que sua ampla disseminação tornava a medida ineficaz. Quanto ao pedido das rés, concluiu que, apesar do sofrimento decorrente da infidelidade, esse fato, por si só, não gera direito à indenização por danos morais sem a comprovação dos requisitos legais da responsabilidade civil.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br