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Revista IBDFAM aborda impactos da desigualdade de gênero na guarda compartilhada e desafios da alienação parental
A 73ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões traz reflexões sobre temas que desafiam a prática do Direito das Famílias. Entre os artigos desta edição, estão uma análise da guarda compartilhada sob a perspectiva do espaço urbano e das desigualdades de gênero, de autoria de Bárbara Aparecida Nunes Souza, Carolina D’Amorim Barreto e Júlia Farias Mertins; e um estudo sobre os desafios da produção de provas nas ações de alienação parental, de Marina Baldo Bertolucci.
Intitulado “Guarda compartilhada e espaço urbano: a intersecção entre o Direito Urbanístico, o Direito de Família e a desigualdade de gênero”, o artigo das advogadas Bárbara Aparecida Nunes Souza, Carolina D’Amorim Barreto e Júlia Farias Mertins, integrantes do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, analisa como a organização das cidades influencia a guarda compartilhada, especialmente quando a criança reside com a mãe, e de que forma fatores como mobilidade, moradia e acesso a serviços podem ampliar ou reduzir as desigualdades de gênero.
“Os dados demonstram que as mulheres são as principais cuidadoras dos filhos no Brasil, exercendo um papel central nas dinâmicas familiares contemporâneas. Entender as interações entre as mulheres, o exercício do cuidado e as características do ambiente urbano é crucial para compreender os desafios que elas enfrentam na realização dessa função essencial, que normalmente é não remunerada e invisibilizada”, explica Bárbara Aparecida Nunes Souza.
Segundo ela, quando a cidade não dispõe de transporte público eficiente, creches, escolas e serviços públicos acessíveis, aumenta a sobrecarga atribuída às mães e torna-se mais difícil efetivar a guarda compartilhada de maneira igualitária.
“O Direito das Famílias vem passando por uma evolução que busca concretizar a igualdade material entre homens e mulheres, e não apenas reconhecê-la formalmente. Para além de eliminar estereótipos que atribuem às mulheres a responsabilidade predominante pelo cuidado dos filhos, é necessário reavaliar também o espaço urbano, pois sua configuração desempenha papel crucial na perpetuação da desigualdade de gênero e afeta diretamente a vida das mães”, afirma.
A autora avalia que, quando a cidade não oferece condições adequadas para o dia a dia, o cuidado com os filhos se torna mais difícil e exige mais tempo e esforço dos responsáveis, especialmente das mães.
“A falta de infraestrutura básica, transporte adequado e acesso a serviços essenciais impõem desafios significativos ao cuidado diário dos filhos e acaba por limitar oportunidades no mercado de trabalho”, pontua.
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Já no artigo “Desafios e eficácia na prova e contraprova em ações de alienação parental: uma análise dos métodos periciais e das controvérsias legais”, a advogada Marina Baldo Bertolucci, investiga as dificuldades encontradas nos processos que envolvem alegação de alienação parental, especialmente na hora de apresentar provas e contestar acusações. A pesquisa também analisa como são feitas as avaliações por especialistas – como perícias psicológicas e sociais – e os debates jurídicos que envolvem o tema.
“O principal ponto do artigo é a análise da evolução da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), desde a sua criação, contextualizando o cenário que motivou o seu surgimento, as alterações legislativas posteriores e as controvérsias que passaram a envolver sua aplicação”, explica.
Segundo ela, o texto destaca que a lei foi criada com o propósito de proteger crianças e adolescentes e fortalecer vínculos familiares saudáveis, mas que sua aplicação ao longo dos anos trouxe novos desafios e debates sobre seus impactos na prática.
“Em determinados casos, ela representa um importante instrumento de proteção à criança e ao genitor efetivamente alienado; em outros, há críticas quanto à possibilidade de utilização indevida da alegação de alienação parental para descredibilizar denúncias de violência ou de abuso”, diz.
No artigo, ela analisa esses diferentes aspectos, com destaque para a importância da produção de provas técnicas e da atuação das equipes multidisciplinares, mostrando que a identificação adequada dos casos exige uma avaliação “cuidadosa, criteriosa e individualizada”.
“Esse é um dos temas mais atuais e sensíveis do Direito das Famílias. O aumento da visibilidade dos casos de violência doméstica e da violência contra crianças e adolescentes, somado ao crescimento dos conflitos relacionados à guarda, convivência e exercício da parentalidade após a dissolução das relações familiares, faz com que a discussão sobre alienação parental permaneça extremamente relevante”, argumenta.
A autora destaca que a legislação ainda é alvo de debates no meio jurídico. Segundo ela, as propostas que buscam sua revogação revelam a existência de diferentes entendimentos sobre a sua efetividade e sobre os efeitos de sua aplicação na prática.
“Mais do que discutir a permanência ou não da lei, considero essencial refletir sobre como garantir que ela cumpra sua finalidade primordial: assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, sempre observando as particularidades de cada caso concreto e evitando tanto a banalização da alienação parental quanto a invisibilização de situações reais de violência”, afirma.
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Os artigos de Bárbara Aparecida Nunes Souza, Carolina D’Amorim Barreto e Júlia Farias Mertins e de Marina Baldo Bertolucci estão disponíveis na 73ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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