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Pix Pensão deve ser sancionado hoje (29) em evento no Planalto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o chamado "Pix Pensão", mecanismo que permite o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix, em evento no Palácio do Planalto, em Brasília. A informação é do site de notícias Metrópoles.
A medida é oriunda do Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatoria no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho, busca tornar mais ágil e eficiente o cumprimento da obrigação alimentar por meio de ferramentas que permitem a transferência automática dos valores devidos.
A sanção deve ocorrer durante cerimônia no Palácio do Planalto voltada ao anúncio de medidas de proteção às mulheres. Segundo o Metrópoles, na ocasião, o presidente também deve sancionar projeto que amplia a divulgação do serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher e assina decretos relacionados ao enfrentamento da violência de gênero.
Entenda a proposta
Conforme o texto aprovado, o juiz deverá informar, na decisão em que determina o pagamento, os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
A proposta prevê que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante, haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.
Ainda conforme o texto, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deve recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
É previsto ainda que o CNJ crie mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
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