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Pai e filho devem indenizar por estelionato sentimental contra ex-companheira
Atualizado em 30/07/2026
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve, em decisão unânime, a condenação de pai e filho por "estelionato sentimental" contra a ex-companheira de um deles. Os réus foram condenados a pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A autora relata no processo que na constância do relacionamento com um dos réus, vendeu imóveis e um veículo e depositou os valores em conta bancária de titularidade do pai dele. Segundo ela, os recursos foram utilizados pelos réus sem qualquer controle de sua parte, inclusive na aquisição de gado e de outros bens.
Na ação, a autora argumentou que o relacionamento foi marcado por violência doméstica. Após o término, ela buscou a Justiça para reaver seu patrimônio e obter reparação pelos danos sofridos.
Os homens defenderam que os valores teriam sido restituídos em espécie e questionaram a participação do segundo réu nos fatos, já que ele havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas.
Ao avaliar o caso, o colegiado esclareceu que a absolvição penal não impede a responsabilização civil, uma vez que as duas esferas são independentes entre si. A decisão também destacou que o conceito de "estelionato sentimental", consolidado pela jurisprudência, é aplicável a casos em que um dos parceiros se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do outro para obter vantagem indevida.
Deste modo, os desembargadores do TJDFT mantiveram a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, além da restituição de imóvel e de veículo à autora.
Os réus também foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional e adequado para reparar o abalo sofrido sem gerar enriquecimento sem causa.
Patrimônio
Para a advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a decisão foi acertada. Ela diz que todo e qualquer relacionamento humano, seja no âmbito afetivo ou contratual, é baseado em boa-fé, honestidade e transparência.
“Uma vez que pai e filho se uniram para dilapidar o patrimônio da mulher, que ainda estava sob a égide da violência doméstica, o mínimo que se espera é que o Estado proteja a parte vulnerável. Infelizmente, no Brasil, as relações de gênero ainda são marcadas por assimetrias de poder, sobretudo quando dois homens se unem contra uma mulher”, avalia.
Ela observa que a decisão foi uma importante resposta à sociedade, ao demonstrar que o Judiciário não está indiferente a prejuízos decorrentes de relações abusivas.
Na visão da advogada, a decisão segue a tendência da proteção das relações afetivas. “Reforça que o Judiciário não vai se calar perante as situações em que as pessoas querem usar as outras como trampolim para algum ganho financeiro, seja enganando ou dissimulando. Esse tipo de decisão reverbera a proteção jurídica do valor do afeto no âmbito do Poder Judiciário.”
Fernanda Las Casas pondera, no entanto, que o ideal é que pai e filho também tivessem sido condenados no âmbito criminal. “Infelizmente, a gente sabe que no nosso Código Civil atual não existe nenhum tipo de criminalização para esse tipo de situação durante um relacionamento afetivo. Por isso vemos tantas fraudes patrimoniais durante casamentos e uniões estáveis.”
“A repercussão na esfera criminal seria uma forma de desestimular situações semelhantes e demonstrar que a boa-fé deve orientar todas as relações humanas. O abuso de confiança, o uso indevido dos poderes conferidos para a administração do patrimônio do casal e outras formas de violação nesse contexto precisam gerar consequências, inclusive indenizatórias.
Ela ressalta que, atualmente, embora as mulheres tenham conquistado maior espaço no mercado de trabalho e mais autonomia econômica, muitas vezes ainda enfrentam relações marcadas por assimetrias de poder e acabam confiando ao companheiro a gestão de seu patrimônio. Quando essa confiança é traída, explica Fernanda Las Casas, há um abuso que se insere no contexto da violência patrimonial, uma das formas de violência doméstica nas relações afetivas.
Por Débora Anunciação
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