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Justiça garante pensão e indenização a filha separada da mãe por política de isolamento do Estado
A Justiça Federal garantiu pensão especial e indenização por danos morais a uma mulher separada compulsoriamente da mãe logo após o nascimento, em janeiro de 1987, como consequência da política de isolamento compulsório da hanseníase no Brasil. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 manteve a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco.
O caso envolve uma mulher cuja mãe foi internada compulsoriamente. Após o parto, a recém-nascida foi encaminhada a um instituição destinada a receber filhos de pessoas submetidas ao isolamento em hospitais-colônia.
Ao analisar os recursos, a Sexta Turma rejeitou os argumentos apresentados pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A União defendia que a autora não teria direito ao benefício por ter nascido após o marco temporal previsto na legislação. Já o INSS alegava não possuir legitimidade para integrar a ação.
A Justiça Federal entendeu que o INSS deveria permanecer no processo por ser o órgão responsável pela operacionalização e pelo pagamento da pensão especial. Em relação ao recurso da União, a decisão destacou que o nascimento da autora após a data prevista na legislação não impede o reconhecimento do benefício quando há comprovação de que a separação decorreu da política estatal de isolamento compulsório imposta à mãe.
Além disso, a Justiça ressaltou que a Lei 11.520/2007 criou a pensão especial destinada inicialmente às pessoas submetidas ao isolamento compulsório em razão da hanseníase e, posteriormente, teve sua proteção ampliada para alcançar os filhos que foram separados dos pais em decorrência dessa política pública.
Segundo o acórdão, as provas reunidas no processo demonstram que a mãe da autora permaneceu internada compulsoriamente em um hospital-colônia destinado ao tratamento de pessoas com hanseníase, reflexo da política sanitária adotada pelo Estado brasileiro durante décadas. Também ficou comprovado que a filha foi afastada da convivência materna imediatamente após o nascimento.
A Justiça concluiu que esse conjunto de fatos caracteriza uma segregação familiar imposta pelo próprio Estado, situação historicamente reconhecida como responsável por graves violações de direitos fundamentais, o que justificou a manutenção da sentença que assegurou tanto a pensão especial quanto a indenização por danos morais.
Processo 0807543-97.2025.4.05.8300
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