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Filho é condenado por estelionato contra a própria mãe idosa
A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem por estelionato praticado contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da pena criminal, a sentença determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais causados à vítima.
De acordo com os autos, o réu se valeu da relação de confiança entre mãe e filho e da vulnerabilidade da idosa para realizar operações financeiras sem autorização. A vítima, pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre teve vida financeira estável, nunca havia contratado empréstimos e mantinha reservas financeiras.
Segundo o processo, o homem abriu uma conta bancária em nome da mãe, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem consentimento e transferiu os valores para contas de sua própria titularidade. As fraudes superaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos na pensão recebida pela vítima.
Em juízo, o acusado afirmou que permaneceu em silêncio durante a fase de investigação por orientação recebida no momento policial. Também alegou não acompanhar toda a movimentação financeira relacionada aos contratos, sustentou que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e mencionou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos. A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio de documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos colhidos no processo. A decisão também destacou que o próprio réu reconheceu, em interrogatório, a ocorrência dos fatos descritos na denúncia.
Para o juízo, ficou demonstrado que o condenado explorou tanto a condição de pessoa idosa da vítima quanto a confiança inerente à relação materno-filial para obter vantagem patrimonial ilícita. Essas circunstâncias justificaram o aumento da pena previsto para o estelionato cometido contra pessoa idosa.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. O magistrado também determinou o pagamento de 13 dias-multa e fixou em R$ 218.110,21 o valor mínimo para reparação dos danos materiais.
Processo: 5000190-81.2024.8.24.0036.
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