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Avança proposta que fixa prazo para cartórios comunicarem registro sem nome do pai
Uma proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até cinco dias, registros de nascimento sem o nome do pai foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que hoje não prevê prazo para o início desses procedimentos.
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/2015, do Senado.
Segundo o texto aprovado, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
É previsto que o juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Se o suposto pai não responder ao juiz em 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a filiação.
A proposta também torna obrigatória a oitiva da mãe, a atuação do Ministério Público na investigação da paternidade e o segredo de Justiça, medidas atualmente facultativas ou sem prazo definido.
No caso de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, o projeto estabelece que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
O texto ainda passará por nova etapa no Congresso antes de seguir para sanção presidencial. Isso porque, embora tenha origem no Senado, o projeto foi modificado pela Câmara dos Deputados e, por esse motivo, deverá ser reavaliado pelos senadores. Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, não há necessidade de envio ao Plenário da Câmara.
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