Notícias
Justiça da Paraíba suspende plataforma de apostas por não impedir o acesso de crianças e adolescentes
A Justiça da Paraíba determinou, em caráter liminar, a suspensão, em todo o território nacional, das atividades de plataformas de apostas on-line operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. até que sejam implementados mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. A decisão da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada por entidades de defesa dos direitos humanos e da infância, com participação do Ministério Público.
Na ação, os autores sustentaram que as plataformas não adotam controles efetivos de acesso, o que permite a menores de idade realizarem cadastros mediante a utilização do CPF de adultos. Também alegam que a publicidade divulgada pela empresa emprega elementos atrativos ao público infantojuvenil, como personagens, influenciadores digitais e associações ao universo esportivo, favorecendo a exposição precoce aos jogos de azar.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. A decisão destaca que a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA impõem ao Estado e aos agentes econômicos o dever de prevenir a exposição de crianças e adolescentes a atividades capazes de comprometer seu desenvolvimento. Também cita o ECA Digital (Lei 15.211/2025), que prevê medidas para reduzir riscos decorrentes do acesso de menores de idade a ambientes digitais.
Mais rigor
Segundo a decisão, embora a Pixbet tenha afirmado cumprir a regulamentação federal e utilizar reconhecimento facial, não demonstrou que os mecanismos atualmente empregados sejam suficientes para impedir, de forma efetiva, o acesso de crianças e adolescentes às plataformas. A Justiça observou que, na prática, eles ainda conseguem acessar serviços de apostas utilizando dados de terceiros, circunstância que evidencia a necessidade de medidas mais rigorosas de verificação de identidade.
A Justiça determinou ainda que a suspensão produza efeitos em todo o país. Para isso, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 1.075 da repercussão geral, segundo o qual decisões proferidas em ações civis públicas de âmbito nacional podem produzir efeitos sem limitação territorial, quando voltadas à tutela de direitos difusos e coletivos.
Pela decisão, a empresa terá 48 horas para suspender suas plataformas em todo o território nacional, permanecendo a suspensão até que comprove a implantação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir, de forma efetiva, o registro e a utilização dos serviços por menores de idade.
Entre as medidas mencionadas estão reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. Também foi determinada a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Proteção
A advogada Marília Varela, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, destaca a aplicação do ECA Digital na decisão. Em vigor há cerca de quatro meses, a legislação fortaleceu a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual ao exigir mecanismos confiáveis de verificação de idade, vinculação das contas de menores de 16 anos a um responsável legal e medidas para remover conteúdos de risco e restringir publicidade direcionada ao público infantojuvenil.
“As plataformas de apostas on-line são consideradas serviços de acesso provável por crianças e adolescentes, ante a atratividade e facilidade oferecida, motivo pelo qual o ECA Digital deve ser aplicado, conforme o parágrafo único da lei”, explica.
E acrescenta: “Houve infração ao art. 6º, IV, do ECA Digital, uma vez que a plataforma demandada não tomou medidas que efetivamente evitassem o acesso de crianças e adolescentes a serviços de jogos de azar, loterias e apostas de quota fixa, o que é proibido no Brasil, conforme ao art. 81, VI, do ECA”.
Ela também chama a atenção para a aplicação da Lei 14.790/2023. Segundo a decisão, a norma exige, no art. 23, a utilização de tecnologia específica de segurança para operação de plataformas de apostas no Brasil.
"Diante da constatação de que não havia um mecanismo de controle eficaz e contínuo para impedir o acesso de crianças e adolescentes ao ambiente de apostas, o juízo determinou a suspensão do serviço em todo o território nacional até que a plataforma implantasse medidas efetivas de proibição", afirma.
Regras
A advogada analisa que, apesar dos avanços da legislação ao proibir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas on-line e a publicidade direcionada a esse público, ainda há lacunas que comprometem sua efetividade. A principal delas, segundo a especialista, é a ausência de regras claras sobre como deve ser feita a verificação da idade dos usuários
“A legislação não estabelece critérios claros para a verificação da idade dos usuários, o que representa uma lacuna que compromete a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Sem um padrão obrigatório, as plataformas adotam mecanismos distintos, muitas vezes insuficientes para impedir o acesso de menores às apostas on-line”, afirma.
Ela destaca ainda que a legislação apresenta outra fragilidade ao não impedir estratégias de marketing que, embora não sejam formalmente voltadas ao público infantojuvenil, utilizam elementos de forte apelo para crianças e adolescentes, como uma estética atrativa e atletas como protagonistas das campanhas.
“Medidas voltadas à prevenção da exposição precoce de crianças e adolescentes às apostas on-line precisam ser efetivas e acompanhadas de mecanismos de fiscalização e responsabilização. A preocupação com o desenvolvimento infantil precisa ser maior do que a preocupação mercadológica”, diz.
A especialista avalia que a decisão da Justiça paraibana pode servir de precedente para casos semelhantes envolvendo apostas on-line e proteção da infância, influenciando a atuação do Poder Judiciário e dos órgãos reguladores.
Segundo ela, a decisão reforça que "a proteção da infância e da juventude exige mais do que o cumprimento formal da lei: demanda um compromisso efetivo das plataformas, do Poder Judiciário, dos órgãos reguladores e da sociedade com a promoção do melhor interesse de crianças e adolescentes".
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br