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STJ reafirma cobertura obrigatória de cirurgias de feminização facial por planos de saúde
O Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou que planos de saúde não podem negar a cobertura de cirurgias de feminização facial realizadas no processo de transição de gênero. A decisão da Terceira Turma concluiu que o procedimento não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas na Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.
No caso concreto, a Justiça determinou que uma operadora de saúde autorizasse a realização da cirurgia em uma beneficiária que já havia passado pelo procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para intervenções cirúrgicas.
A operadora recorreu ao STJ sob o argumento de que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS seria taxativo e não obrigaria a cobertura de procedimentos não previstos, além de sustentar que a Lei 9.656/1998 autoriza a exclusão da cirurgia.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o Ministério da Saúde ampliou o acesso ao conjunto de procedimentos e assistências prestadas às pessoas trans no Sistema Único de Saúde – SUS por meio da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída pela Portaria 2.836/2011.
Posteriormente, a Portaria 2.803/2013 redefiniu e ampliou esse processo, assegurando a realização dos procedimentos relacionados à transgenitalização e à readequação sexual, conforme critérios do Conselho Federal de Medicina – CFM.
Ao analisar o caso, a ministra verificou que as cirurgias foram prescritas pelo médico assistente, não possuem caráter experimental nem meramente estético e são indispensáveis para a adequação da identidade de gênero da paciente e para a preservação de sua saúde integral, inclusive do bem-estar psicológico.
A relatora também observou que os procedimentos pleiteados constam no rol da ANS, sem diretrizes específicas de utilização, e estão codificados na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS.
Em seu voto, Andrighi ressaltou que a cirurgia de feminização facial "visa à autoafirmação do próprio indivíduo", integrando o conceito de saúde integral e funcionando como medida de prevenção ao sofrimento decorrente da incongruência de gênero, do preconceito e do estigma social.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
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