Notícias
TJMG orienta cartórios de Minas a conceder gratuidade a pessoas hipossuficientes
Pessoas em situação de insuficiência de recursos poderão obter isenção de emolumentos nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais. A medida decorre do Provimento 221/2026, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – CN-CNJ, e já foi encaminhada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG às serventias do Estado para cumprimento.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar declaração de hipossuficiência econômica, fornecida pela própria unidade cartorária. Também haverá a possibilidade de encaminhar o pedido de forma virtual, por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais, com uso de formulário eletrônico padronizado a ser disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais – ON-RCPN, no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP.
Quando o requerimento envolver mais de um interessado, cada um deverá demonstrar, separadamente, a insuficiência de recursos. Nos casos em que a gratuidade for reconhecida, a certidão ou documento emitido não fará menção à condição econômica do solicitante, trazendo apenas a expressão “isento de emolumentos”.
A orientação também é para que os cartórios disponibilizem, em espaço visível ao público, informações sobre as situações em que é assegurado o direito à gratuidade e à isenção. O objetivo é ampliar e facilitar o acesso da população ao benefício.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br