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TJDFT mantém medidas protetivas a idosa vítima de violência psicológica e patrimonial praticada pelo filho
A 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT confirmou a concessão de medidas protetivas de urgência a uma idosa vítima de violência psicológica e patrimonial cometida pelo próprio filho. O colegiado entendeu que os elementos apresentados no processo demonstram, em tese, a existência de violência no contexto familiar e autorizam a adoção de providências imediatas para resguardar a vítima.
A mulher relatou ter sofrido pressões para contratar empréstimos junto à instituição bancária, além de afirmar que um aparelho de televisão foi retirado de sua residência pelo investigado.
No voto, o relator assinalou que, em ocorrências de violência doméstica e familiar, o relato da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando se apresenta de forma harmônica com os demais elementos reunidos nos autos. Para o magistrado, o caso revela sinais de continuidade das agressões e de agravamento da conduta, que teria ultrapassado a esfera emocional para atingir também o patrimônio da ofendida.
A Turma destacou ainda que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm finalidade cautelar e buscam impedir a intensificação da violência. Por essa razão, sua concessão não está condicionada à comprovação plena dos fatos, bastando a presença de indícios consistentes de ameaça à integridade da vítima, seja no aspecto físico, emocional ou econômico.
Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento à reclamação do Ministério Público para preservar as medidas já deferidas, entre elas a vedação de aproximação e de contato do filho com a mãe. A decisão busca assegurar a proteção da idosa e evitar o aprofundamento da situação de violência no ambiente doméstico.
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