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Onze anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência: especialista vê desafio cultural na efetivação dos direitos
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146/2015) consolidou, nos últimos anos, avanços importantes na promoção da autonomia, da dignidade e da cidadania das pessoas com deficiência. Marco legal da inclusão no Brasil, a norma completa 11 anos na próxima segunda-feira (6).
Também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o texto alterou a compreensão sobre capacidade civil, fortaleceu mecanismos de apoio à manifestação de vontade e produziu efeitos em diferentes campos, inclusive no Direito das Famílias.
A advogada e mediadora Daniela Albuquerque Griner, presidente da Comissão das Pessoas com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, afirma que a Lei Brasileira de Inclusão promoveu uma mudança de paradigma: “A pessoa com deficiência deixa de ser objeto de proteção para ser reconhecida como sujeito de direitos, titular de vontade”.
Segundo ela, a LBI também consolidou a acessibilidade como direito transversal, impondo adaptações e vedando discriminação em áreas como educação, saúde, trabalho e acesso à Justiça. “Hoje já não se discutem apenas barreiras arquitetônicas, mas também comunicacionais, tecnológicas e atitudinais.”
A transformação mais profunda, porém, na visão da especialista, “foi entender que autonomia não é independência absoluta, e sim a possibilidade de decidir com os apoios necessários”.
“O regime das incapacidades foi reformulado nessa direção, afastando a lógica de substituição de vontades em favor de instrumentos como a Tomada de Decisão Apoiada e, mais recentemente, a escritura pública de autocuratela (Provimento CNJ 206/2025), pela qual a pessoa, ainda capaz, declara antecipadamente quem deseja como curador — a autonomia projetando-se no tempo”, observa.
Direito das Famílias
No campo do Direito das Famílias, Daniela Griner avalia que o Estatuto rompeu com a associação entre deficiência e incapacidade civil. “A curatela tornou-se medida excepcional, restrita a atos patrimoniais (art. 84), e a TDA passou a prestigiar a manifestação de vontade da própria pessoa.”
“A pergunta deixa de ser quem decide pela pessoa e passa a ser quais apoios ela precisa para decidir — no casamento, na parentalidade (art. 16) e na administração patrimonial. O art. 17 veda a separação de filhos com base exclusivamente na deficiência de um dos genitores, e o INSS já não pode exigir termo de curatela para conceder benefícios (IN 128/2022)”, aponta.
Segundo a advogada, outro reflexo importante está na valorização do cuidado como responsabilidade familiar compartilhada. “O Estatuto dialoga com o princípio da solidariedade familiar ao afastar a ideia do cuidado como obrigação exclusivamente feminina, com reflexos em temas como alimentos, guarda, convivência e proteção das pessoas cuidadoras.”
“Sob a perspectiva de gênero, porém, esse é um desafio ainda pouco enfrentado pelo Direito das Famílias. Na prática, são majoritariamente mulheres — mães, esposas, filhas, irmãs — que assumem os cuidados permanentes da pessoa com deficiência. Isso exige um papel novo dos operadores do Direito, que passam a apoiar a construção de decisões informadas, sem substituir a vontade da pessoa”, destaca.
Efetividade
Na visão da advogada, o maior desafio da atualidade nesta seara é cultural, não legislativo. Ela ressalta que a Tomada de Decisão Apoiada segue pouco compreendida, inclusive por instituições financeiras, “que exigem curatela para operações simples, e persiste a resistência à avaliação biopsicossocial multiprofissional”.
“O capacitismo estrutural ainda leva famílias e instituições a substituir a vontade da pessoa em vez de construir os apoios necessários. Isso exige investimento em letramento sobre deficiência — para profissionais, famílias e instituições — como caminho central para consolidar uma cultura jurídica anticapacitista”, diz.
Daniela Griner percebe que o mesmo desafio se repete no mercado de trabalho: “A LBI já prevê o trabalho com apoio (art. 37), mas tramita no Congresso a regulamentação do Emprego Apoiado, que poderia transformar a Lei de Cotas em inclusão real e dignidade para pessoas com deficiência”.
A advogada cita dados do Censo 2022, segundo os quais o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população com dois anos ou mais. Desse total, 8,3 milhões são mulheres e 6,1 milhões são homens, enquanto 45,4% têm 60 anos ou mais. O número, segundo ela, “provavelmente subnotifica a realidade, refletindo o quanto ainda se desconhece, socialmente, o que caracteriza uma deficiência”.
Por outro lado, a especialista entende que a ampliação do reconhecimento de doenças crônicas e deficiências invisíveis, como a fibromialgia, revela um olhar mais atento aos seus impactos na qualidade de vida e na produtividade das pessoas com deficiência.
“Os próximos anos exigem menos produção legislativa e mais investimento na materialidade dos direitos já reconhecidos por uma lente anticapacitista”, conclui Daniela.
Lei 14.624/2023
Em 2023, o Brasil se tornou um dos países que prevê a identificação dessas pessoas por meio do uso do cordão de fita com desenhos de girassol. A Lei 14.624/2023 alterou o Estatuto para formalizar o uso da fita como símbolo de deficiências ocultas. Relembre aqui.
Por Débora Anunciação
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