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Suspensão de resolução do CONANDA motiva debate sobre proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
Recentemente, o Senado Federal aprovou um projeto de decreto legislativo que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA sobre o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de estupro. A medida colocou em debate a garantia da proteção integral dessa população e a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência sexual.
A controvérsia gira em torno da Resolução nº 258/2024, do CONANDA. Publicada no Diário Oficial da União no início de 2025, ela estabelece diretrizes para o atendimento dessas vítimas, orienta os procedimentos para identificação da gravidez e reafirma o acesso à interrupção legal da gestação nas hipóteses já previstas em lei. A norma também prevê que, em caso de divergência entre a vontade da vítima e a de seus responsáveis, a Defensoria Pública e o Ministério Público sejam acionados para orientar a condução do caso.
Ainda no primeiro semestre de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo – PDL 3/2025 foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de sustar os efeitos da resolução do CONANDA. A proposta foi aprovada pela Câmara em novembro do mesmo ano e, em 2 de junho passado, recebeu o aval do Senado. Por se tratar de um decreto legislativo, a medida entrou em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção presidencial.
O projeto foi apresentado sob o argumento de que a resolução extrapola a competência normativa do Conanda. Por outro lado, há o entendimento de que a norma regulamenta direitos já assegurados pela legislação vigente.
Revitimização
“Trata-se de uma norma voltada à organização dos fluxos de atendimento, sem promover alteração formal no Código Penal ou nas hipóteses legais de interrupção da gestação previstas na legislação. Ela visa conferir efetividade a direitos já previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, buscando assegurar um atendimento mais qualificado, integrado e livre de revitimização”, define a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, diretora nacional de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Segundo ela, diversas entidades da sociedade civil, conselhos de direitos, organizações de defesa da infância e instituições acadêmicas têm manifestado preocupação com os impactos da medida. “Entre as preocupações estão a possibilidade de a ausência de parâmetros nacionais gerar insegurança técnica para os profissionais da rede de proteção, fragmentar os fluxos de atendimento, produzir tratamentos distintos entre Estados e Municípios e aumentar o risco de revitimização de crianças e adolescentes”, pontua.
A especialista destaca que o debate não se limita à validade formal da resolução, mas também abrange os efeitos concretos que sua suspensão pode produzir na organização das políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
“O debate é necessário porque envolve um tema extremamente sensível, que exige equilíbrio entre o rigor jurídico, a proteção integral da infância e o respeito às competências institucionais dos órgãos envolvidos. Em um cenário de intenso debate jurídico e social, decisões dessa natureza devem ser orientadas por evidências, conhecimento técnico e diálogo institucional”, avalia.
Roda de Conversa
A questão será tema da Roda de Conversa sobre a Resolução nº 258/2024, promovida pelo IBDFAM nesta quinta-feira (2), às 18h.
O encontro on-line e gratuito é exclusivo para associados e associadas ao Instituto e reunirá representantes do CONANDA, do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNDCA, da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED, da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, entre outras organizações.
“Como instituição científica dedicada ao estudo do Direito das Famílias e das Sucessões, o papel do IBDFAM é contribuir para que debates sensíveis como este sejam conduzidos com base na Constituição, na legislação vigente, na produção acadêmica e na proteção integral dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, afirma Renata Cysne.
Ela acrescenta: “Mais do que tomar posição em um debate específico, o compromisso do IBDFAM é contribuir para que qualquer discussão sobre o tema tenha como eixo central a proteção integral de crianças e adolescentes, à luz da Constituição Federal e dos direitos humanos”.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br
