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Justiça garante salário-maternidade à mulher que comprovou desemprego por violência doméstica
Uma mulher que teve o pedido de salário-maternidade negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS garantiu o benefício após decisão da Justiça Federal do Paraná. A sentença reconheceu que ela ainda mantinha a qualidade de segurada na data do parto e prorrogou esse status por mais 12 meses, em razão do desemprego involuntário, comprovado por documentos relacionados ao contexto de violência doméstica.
Segundo informações divulgadas no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, a mulher se mudou da cidade onde residia por questões de segurança. Ela manteve vínculo empregatício durante o período de 11 dias no ano de 2023 e, dois anos depois, deu à luz sua filha.
Ao pedir o salário-maternidade, recebeu uma negativa do INSS, que alegou que ela não tinha mais a qualidade de segurada na data do parto. O órgão também desconsiderou a contribuição feita em 2023 por entender que o valor recolhido era inferior ao salário-mínimo.
Na ação, a mulher sustentou que se encontrava em desemprego involuntário após o término do contrato de trabalho, pois precisou deixar o emprego para se manter, juntamente com a filha, longe da violência do ex-companheiro. Por essa razão, o período de graça – prazo em que a pessoa mantém vínculo com o INSS mesmo sem estar trabalhando – deveria ser prorrogado por mais 12 meses.
Para comprovar a situação, a autora apresentou boletim de ocorrência registrado em 2025, decisões judiciais que prorrogaram medidas protetivas e comprovante de atendimento na Defensoria Pública do Paraná, todos referentes à violência doméstica praticada pelo ex-companheiro.
Ao avaliar o caso, a 8ª Vara Federal de Londrina destacou que a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exige a consideração de desigualdades estruturais e que a ausência de testemunhas não deve ser interpretada como falta de veracidade nas alegações.
A Justiça Federal também afastou o argumento do INSS de que as contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser computadas, pois, tratando-se de vínculo empregatício, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador e o pagamento foi proporcional aos dias trabalhados em 2023.
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