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Câmara pode votar PL da misoginia; termo já consta em mais de 2 mil decisões judiciais
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo, em um contexto no qual o termo já aparece em 2.029 decisões judiciais proferidas no Brasil desde 2015. Os dados constam em levantamento divulgado pelo G1 a partir de sistemas públicos de jurisprudência dos tribunais.
A misoginia ainda não é tipificada como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, mas o termo vem sendo utilizado pelo Poder Judiciário em casos de violência doméstica, feminicídio, assédio moral, ofensas no ambiente de trabalho, ataques em redes sociais, disputas indenizatórias e episódios de constrangimento e discriminação contra mulheres. É o que revela o levantamento do G1, segundo o qual a maior parte das menções foi localizada nos Tribunais de Justiça estaduais e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (1.269 decisões).
Conforme a pesquisa, na Justiça do Trabalho, foram identificados 733 casos. Também houve registros no Tribunal Superior do Trabalho, no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça.
Entre os tribunais com maior número de decisões com referência à misoginia estão o TJMG, com 313 registros; o TJPR, com 210; o TJGO, com 188; o TJSP, com 136; e o TJDFT, com 129. Na Justiça laboral, destacam-se o TRT-2, com 111 decisões; o TRT-3, com 102; e o TRT-15, com 87.
Legislativo
O Projeto de Lei 896/2023, em análise na Câmara, altera a Lei do Racismo e o Código Penal para prever punição de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, para crimes praticados em razão de misoginia. A proposta também estabelece agravantes quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, e quando a conduta for praticada por duas ou mais pessoas.
Pelo texto em discussão, a misoginia poderá ser enquadrada como crime inafiançável e imprescritível. A proposta ainda prevê medidas voltadas ao ambiente digital, como a suspensão temporária de contas ou perfis utilizados para a prática criminosa, além de aumento de pena quando houver objetivo de obtenção de vantagem econômica, inclusive por meio de engajamento, audiência ou visibilidade nas plataformas.
A redação, em análise na Câmara, redefiniu o conceito anteriormente aprovado no Senado. No substitutivo, o crime passa a ser descrito como indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher, buscando delimitar a conduta punível.
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