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Comissão do Senado aprova penas maiores para violência sexual digital contra crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 3.066/2025, em análise no Senado Federal, endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é utilizada a inteligência artificial. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH e segue para votação pelo Plenário.
O texto aprovado aumenta a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores de idade por meio da internet ou das redes sociais. Também prevê a atualização da linguagem utilizada na legislação, com a alteração da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) e relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O projeto também endurece a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente, que passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A proposta autoriza ainda a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos investigativos oficiais, para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra menores. Esses ambientes incluem redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O texto também prevê que esse atendimento considere os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).
Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, e ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS.
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