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Mãe deve ser indenizada após sofrer violência obstétrica psicológica e verbal em Mato Grosso do Sul
A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma mulher deve ser indenizada por danos morais após sofrer violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante internação para o nascimento de sua filha. A decisão é da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, a mulher foi internada para uma cesariana previamente agendada na maternidade. Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer em observação, sendo posteriormente transferida para uma UTI Neonatal.
Ela alegou ter enfrentado momentos de angústia diante da falta de informações sobre o estado de saúde da filha e relatou episódios de tratamento ríspido por parte da pediatra responsável pelo acompanhamento da recém-nascida. Segundo a ação, em determinado momento, a médica teria entrado no quarto da paciente e, diante de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.
Durante a instrução do processo, foi realizada perícia médica, que concluiu não haver falha técnica no atendimento prestado à criança. Apesar de descartar erro médico, a Justiça sul-matogrossense entendeu que houve excesso na forma como a médica se dirigiu à paciente durante a internação.
Na sentença, o juízo destacou que a autora estava em situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, por ter acabado de passar por uma cirurgia cesariana e estar separada da filha recém-nascida, internada para observação.
A decisão considerou que a discussão ocorrida dentro do quarto hospitalar extrapolou os limites de um mero desentendimento e caracterizou violência obstétrica psicológica e verbal.
A sentença ressalta que a violência obstétrica não se restringe a erros médicos ou procedimentos inadequados, podendo incluir atitudes humilhantes, agressivas e desrespeitosas praticadas contra mulheres durante o período gestacional e puerpério.
A Justiça reconheceu que a médica adotou postura incompatível com o dever de acolhimento e humanização esperado dos profissionais de saúde e a condenou, junto com a maternidade, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à mãe da criança.
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