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TJGO aplica perspectiva de gênero em caso envolvendo saúde reprodutiva
Em decisão recente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e reforçou redistribuição do ônus da prova em um caso envolvendo saúde reprodutiva. A ação discutia uma suposta falha na assistência à saúde reprodutiva de uma mulher durante o período puerperal.
O colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau e determinar a reabertura da fase de instrução processual.
Conforme informações do TJGO, a paciente ajuizou pedido de indenização por danos morais sob alegação de ter recebido atendimento inadequado após o parto em unidade pública municipal de saúde. Disse ter apresentado sintomas persistentes no período pós-parto, mas somente anos depois recebeu diagnóstico de coriocarcinoma em estágio avançado.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de ausência de prova do nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e os danos alegados.
Ao analisar o recurso, a relatora concluiu que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem indeferiu a produção de provas consideradas essenciais para o esclarecimento dos fatos e, posteriormente, utilizou justamente a ausência dessas provas como fundamento para julgar improcedente a demanda. De acordo com o acórdão, não é admissível impedir a produção de elementos probatórios relevantes e, em seguida, atribuir à parte as consequências decorrentes da insuficiência probatória.
Segundo a relatora, a perspectiva de gênero, nesse contexto, não significa favorecer ninguém. “Significa reconhecer situações de vulnerabilidade e impedir que desigualdades estruturais se transformem em barreiras ao acesso à Justiça.”
“A Justiça não pode fechar os olhos para as dificuldades concretas enfrentadas pelas pessoas que procuram o Poder Judiciário. Julgar com perspectiva de gênero é, antes de tudo, julgar com atenção à realidade vivida pelas pessoas”, afirmou a magistrada.
O colegiado observou que a demanda envolve alegada falha no atendimento à saúde reprodutiva durante o ciclo gravídico-puerperal, contexto em que a autora se encontrava em situação de vulnerabilidade. O voto considerou ainda que a paciente era usuária exclusiva do Sistema Único de Saúde – SUS, beneficiária da assistência judiciária gratuita e não possuía acesso integral aos próprios registros clínicos, mantidos sob a guarda exclusiva do ente público demandado.
Outro aspecto relevante do acórdão refere-se à aplicação da chamada “redistribuição dinâmica do ônus da prova”. A relatora ressaltou que a distribuição tradicional prevista no Código de Processo Civil não pode ser aplicada de forma automática quando uma das partes enfrenta dificuldade excessiva ou impossibilidade de acesso aos elementos necessários para comprovar suas alegações.
O entendimento é de que a assimetria informacional existente entre a paciente e o ente público justificava tratamento processual diferenciado. Isso porque os prontuários médicos e demais documentos indispensáveis à reconstrução dos fatos permaneciam sob controle exclusivo da Administração Pública.
Neste sentido, exigir da autora a demonstração plena do nexo causal sem acesso aos registros integrais significaria impor uma prova excessivamente difícil, comprometendo o efetivo acesso à Justiça.
O colegiado também destacou que, diante de situações de desigualdade estrutural e de assimetria no acesso à informação, especialmente em demandas relacionadas à saúde reprodutiva das mulheres, o magistrado deve avaliar a adoção da redistribuição dinâmica do ônus da prova como mecanismo de concretização da igualdade material e do acesso à Justiça.
Com o reconhecimento da nulidade da sentença, os autos devem retornar ao juízo de origem para nova instrução processual, incluindo a requisição integral dos prontuários médicos e a realização de perícia técnica destinada ao esclarecimento das questões controvertidas.
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