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Espólio e herdeiros têm direito de buscar devolução de IR recolhido indevidamente, decide STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o espólio e os herdeiros podem pedir na Justiça a devolução do Imposto de Renda – IR pago indevidamente por um aposentado com doença grave, mesmo que ele tenha falecido antes de receber os valores.
O caso envolve o espólio de uma aposentada com câncer de mama, que buscava o reconhecimento da isenção de IR prevista em lei e a restituição dos descontos feitos sobre a aposentadoria.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS havia negado o pedido, por entender que o direito à isenção é pessoal e não poderia ser transmitido aos herdeiros. Também considerou que seria necessário um pedido administrativo feito pela própria contribuinte antes de sua morte.
Legitimidade
Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que, embora a isenção seja um direito personalíssimo, a devolução dos valores pagos indevidamente tem natureza patrimonial e, por isso, integra a herança. Assim, o espólio e os herdeiros têm legitimidade para buscar a restituição.
Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso, a jurisprudência do STJ entende que os sucessores podem pleitear judicialmente a repetição de indébito tributário não recebido pelo contribuinte falecido, por se tratar de crédito que se incorpora à herança, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa do espólio para o ajuizamento da demanda.
O relator também observou que, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 1.373 da repercussão geral, o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção de IR por doença grave e para repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo.
Com a decisão, o processo voltará ao TJRS para que seja analisado o mérito do pedido de restituição dos valores descontados.
AREsp 2.866.825
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