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Justiça garante guarda compartilhada e convivência virtual entre pai e filho em países diferentes
Atualizado em 18/06/2026
A 5ª Vara de Família de Goiânia fixou a guarda compartilhada de criança residente no exterior com a mãe e garantiu ao pai convivência virtual. Conforme a decisão, o pai terá direito à convivência diária com o filho por meio de encontros virtuais.
O entendimento é de que o ordenamento jurídico brasileiro adote a guarda compartilhada como regra preferencial, porque a convivência com os pais repercute de forma positiva no desenvolvimento da criança. Por essa razão, esse regime deve ser mantido mesmo que um dos pais more com a criança no exterior.
Na ação, o pai havia pleiteado a regulamentação da guarda e do regime de convivência. Ao examinar o pedido, o magistrado estabeleceu o lar materno como a residência de referência, mas destacou que a participação conjunta na criação é a regra adotada pela legislação.
“No que concerne à guarda, o ordenamento jurídico brasileiro adota, preferencialmente, a modalidade compartilhada (art. 1.583, § 1º, do Código Civil), tendo em vista que a convivência com ambos os genitores repercute de forma positiva no desenvolvimento da criança e do adolescente”, explicou o juiz.
O juízo autorizou o contato constante do pai por meio de videoconferências. Segundo determinou a decisão, os encontros devem ser combinados com antecedência, para preservar a rotina do menor.
“Nesse compasso, defiro parcialmente o pedido de convivência formulado pelo autor e fixo, provisoriamente, a convivência paterna, de forma diária e virtual, mediante prévio aviso à genitora, em observância à rotina e ao melhor interesse da criança, considerando que os genitores residem em países distintos”, concluiu o magistrado.
Convivência
A advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, afirma que a decisão acompanha a evolução do Direito das Famílias e utiliza de todos os meios para promover e manter os vínculos por meio da convivência virtual.
“Ao tratar da fixação pela guarda compartilhada, além de cumprir a norma, a decisão foi além, compreendeu que mesmo a distância física não interrompe os deveres parentais de cuidado, zelo, custos e administração da vida do filho. Neste sentido, da mesma forma que a convivência virtual estreita os vínculos, o pai, mesmo distante, pode auxiliar com o estudo formal, conselhos morais e na fiscalização digital do filho”, observa a especialista.
Para ela, o entendimento é positivo, pois encoraja outros magistrados a seguirem na mesma linha de expandir os horizontes da proteção das famílias de brasileiros além das fronteiras.
Famílias intercontinentais
Segundo Fernanda Las Casas, as famílias intercontinentais já são uma realidade. “O Direito tem o papel fundamental de proteger as famílias e as suas relações afetivas.”
“Atendendo ao melhor interesse da criança dentro das vicissitudes do caso, é possível adequar a convivência ao ambiente virtual e a manutenção dos deveres parentais apesar da distância, pois ambos são muito importantes na manutenção dos vínculos afetivos e na formação integral da criança”, conclui a advogada.
Por Débora Anunciação
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