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IBDFAM envia pedido de providências para normatização de perícias em Serviço Social, Psicologia e Medicina
O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM encaminhou à Corregedoria Nacional de Justiça um pedido de providências para a normatização de parâmetros voltados à uniformização da atuação de peritos judiciais e assistentes técnicos nas áreas de Serviço Social, Psicologia e Medicina, especialmente no âmbito das Varas de Família e Sucessões.
Na proposta, dirigida ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o IBDFAM sugere a edição de ato normativo com diretrizes nacionais para qualificar a atuação de profissionais nomeados pelo juízo ou indicados pelas partes em processos que envolvam avaliações sociais, psicológicas e médicas.
O documento se fundamenta nas disposições do Código de Processo Civil – CPC, na jurisprudência sobre o tema e nas normas e recomendações dos Conselhos Federais de Psicologia, Serviço Social e Medicina.
O objetivo é “indicar parâmetros que esclareçam e uniformizem a atuação de peritos (servidores públicos ou ad hoc) e assistentes técnicos/as (assistentes sociais, psicólogos/as e médicos/as) em processos judiciais, sobretudo nas Varas da Família e Sucessões, podendo, igualmente, ser aplicados a outras esferas do Poder Judiciário”.
A psicanalista Claudia Pretti, vice-diretora de Relações Interdisciplinares do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, lembra que a proposta encaminhada ao CNJ teve origem no âmbito das reuniões de estudos da Diretoria Interdisciplinar do IBDFAM, diante da constatação da urgência de definir parâmetros que pudessem esclarecer e uniformizar a atuação dos psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais nas perícias realizadas em Varas de Família e Sucessões.
“Na verdade, não se trata apenas de uma proposta de organização dos procedimentos periciais, mas também busca enfrentar problemas históricos da atuação pericial nas Varas de Família e Sucessões”, comenta a especialista.
Segundo Claudia Pretti, a ausência de uniformidade, a fragilidade metodológica, e o desconhecimento dos papéis de peritos e assistentes técnicos, podem gerar revitimização, baixa interlocução interdisciplinar e, em alguns casos, uma lógica excessivamente adversarial que acaba reproduzindo os próprios conflitos familiares dentro do campo técnico. “O que em nada contribui para a melhoria da prestação jurisdicional.”
Conforme a psicanalista, a proposta busca criar parâmetros mínimos de qualidade, cooperação e segurança técnica, preservando os referenciais éticos, teóricos e metodológicos próprios da Psicologia, do Serviço Social e da Medicina.
Claudia Pretti detalha a seguir os principais problemas observados na atuação de peritos e assistentes técnicos, além dos efeitos esperados com a eventual adoção de diretrizes nacionais pelo CNJ. Confira a entrevista na íntegra:
1. Quais são hoje os principais problemas observados na atuação de peritos e assistentes técnicos em ações de família e sucessões?
As ações de família e sucessões envolvem conflitos de elevada complexidade subjetiva. Conflitos humanos nos quais frequentemente estão em discussão vínculos afetivos, exercício da parentalidade, situações de vulnerabilidade, violência doméstica, convivência familiar, proteção de crianças e adolescentes, entre outras questões que extrapolam os limites estritamente jurídicos. Nesse contexto, a prova técnica assume papel fundamental para subsidiar as decisões judiciais.
Entretanto, ainda existe uma heterogeneidade na condução das avaliações periciais em diferentes Estados e Tribunais do país. Na maioria deles, inexistem parâmetros minimamente uniformes quanto aos procedimentos adotados, sua função, à relação entre os profissionais envolvidos, à explicitação dos referenciais teóricos e metodológicos utilizados e mesmo à própria delimitação dos papéis de peritos e assistentes técnicos. O que propicia, muitas vezes, trabalhos sem profundidade e embasamento técnico que possam ter de fato utilidade na resolução da lide.
Outro aspecto importante de ser considerado, e que foi levado em conta na construção dessa proposta, diz respeito à persistência, muitas vezes, de uma lógica excessivamente adversarial entre os profissionais que participam das perícias, enquanto produção da prova. Quando isso ocorre, corre-se o risco de deslocar o foco da proteção das famílias e das pessoas em situação de vulnerabilidade para disputas técnicas que pouco contribuem para a efetiva compreensão da dinâmica familiar.
Um outro fator está relacionado à revitimização das partes, especialmente de crianças e adolescentes, submetidos por vezes a múltiplos procedimentos, entrevistas ou abordagens repetitivas sem a necessária coordenação entre os diversos atores envolvidos.
A proposta encaminhada pelo IBDFAM procura justamente enfrentar essas questões, oferecendo parâmetros que fortaleçam a qualidade técnica, a transparência metodológica, o respeito ao contraditório e a cooperação interdisciplinar, sem comprometer a autonomia técnica e ética de cada profissão. Tendo como objetivo final a proteção das famílias e uma melhoria na prestação jurisdicional
2. Qual é a importância da cooperação entre Direito, Psicologia, Serviço Social e Medicina para a produção de uma prova pericial mais qualificada?
As demandas familiares contemporâneas são, por natureza, multidimensionais. Nenhuma área do conhecimento, isoladamente, é capaz de abarcar toda a complexidade presente nos conflitos familiares levados ao Judiciário. Nesse sentido, a transdisciplinaridade se impõe como necessária para a promoção de saídas mais humanas.
O Direito é responsável pela garantia de direitos e pela construção das respostas jurisdicionais. A Psicologia contribui para a compreensão dos aspectos subjetivos, relacionais e emocionais envolvidos nos vínculos familiares. O Serviço Social oferece importante leitura das condições concretas de vida, dos contextos sociais e das redes de proteção. A Medicina, por sua vez, pode fornecer elementos indispensáveis para a compreensão de questões de saúde física e mental. É somente com esse olhar amplo que podemos atingir uma compreensão das demandas que são objeto de nossa intervenção.
Portanto, quando essas áreas dialogam de forma cooperativa e respeitando o limite de cada uma, torna-se possível produzir uma prova técnica mais abrangente, consistente e fiel à realidade vivida pelas famílias. A interdisciplinaridade ou mesmo a transdisciplinaridade não significa a simples mistura dos saberes envolvidos, mas justamente o reconhecimento de que cada área possui competências específicas que, articuladas, permitem uma compreensão mais profunda e qualificada dos fenômenos analisados.
A proposta apresentada ao CNJ parte exatamente dessa premissa. Ela busca estimular a cooperação técnica, a troca de informações, a realização de reuniões técnicas quando pertinentes e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos diversos profissionais envolvidos. O objetivo final é que a prova pericial deixe de ser um espaço de fragmentação dos saberes para se tornar um instrumento efetivo de compreensão da complexidade humana que caracteriza os conflitos familiares.
3. Se o CNJ acolher a sugestão do IBDFAM, o que pode mudar concretamente na prestação jurisdicional das Varas de Família e Sucessões?
A eventual adoção dessas diretrizes pelo Conselho Nacional de Justiça representaria um importante avanço para a qualificação da prestação jurisdicional em todo o país, e poderia inclusive ser estendida a outras esferas do Poder Judiciário.
Em primeiro lugar, contribuiria para a construção de uma parametrização mínima no âmbito nacional, para a atuação de peritos e assistentes técnicos, o que reduziria disparidades procedimentais e, consequentemente, promoveria maior segurança jurídica. Essa parametrização favorece não apenas magistrados e profissionais das áreas envolvidas nas perícias, mas sobretudo os jurisdicionados, que poderiam contar com maior previsibilidade e transparência na produção da prova técnica.
Em segundo lugar, a proposta fortalece a qualidade metodológica das avaliações, ao incentivar a explicitação dos referenciais utilizados, a observância das normativas profissionais e a fundamentação técnica das conclusões apresentadas. Importante ressaltar que, embora essa seja uma recomendação dos Conselhos Profissionais, nem sempre é o que verificamos na prática.
Outro aspecto importante é a preocupação com a prevenção da violência institucional e da revitimização. Ao estimular o planejamento conjunto das intervenções, a cooperação entre os profissionais e a racionalização das abordagens realizadas junto às famílias, especialmente crianças e adolescentes, a proposta busca tornar os procedimentos periciais mais humanizados e menos invasivos.
Além da valorização do papel dos assistentes técnicos, cuja atuação está diretamente relacionada à garantia do contraditório e da ampla defesa, pilares essenciais do devido processo legal. E que tem como função trabalhar pelas famílias, ainda que contratado por uma das partes.
Por fim, acredito que a maior contribuição da proposta seja reafirmar que a produção da prova técnica em matéria de família não pode ser compreendida apenas como um procedimento burocrático, que confunde autonomia técnica com a possibilidade de tudo valer.
Trata-se de uma atividade que impacta profundamente a vida das pessoas e que, por essa razão, deve ser conduzida com rigor científico, responsabilidade ética, sensibilidade humana e efetiva cooperação interdisciplinar. É justamente essa perspectiva que o documento busca consolidar em âmbito nacional.
Afinal, as decisões mais justas dependem não apenas de boas normas jurídicas, mas também de uma escuta técnica qualificada da complexidade das relações familiares.
Por Débora Anunciação
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