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CNJ apresenta regras sobre atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ apresentou, na terça-feira (9), durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026, uma minuta de resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.
O texto acompanha as diretrizes da Lei 15.211/2025, que institui o ECA Digital, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA voltado para o ambiente digital, previsto para entrar em vigor em 18 de junho.
De acordo com a normativa, menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial. O documento deverá trazer detalhes sobre remuneração ou monetização do conteúdo, assim como especificar o tipo de atuação.
O juiz responsável pela concessão do alvará poderá impor condições, como tempo de exposição e formato de divulgação, sempre com foco na proteção da saúde física, mental e emocional, bem como na preservação da privacidade e dos dados pessoais.
A resolução também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes.
Para atividades de publicidade, o alvará deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores.
Além disso, a norma cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital – BNAD, que reunirá as autorizações concedidas, assim como permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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