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TJSC reconhece dupla maternidade em caso de autoinseminação
Atualizado em 11/06/2026
A 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC reconheceu a dupla maternidade no contexto de uma relação que envolve um casal de mulheres e uma criança criada com a participação de ambas, gerada por meio de autoinseminação, também conhecida como inseminação caseira.
Segundo informações do TJSC, a criança foi gerada em procedimento realizado de forma não clínica em comum acordo pelo casal, com material biológico previamente coletado e utilizado pelos envolvidos.
Desde a gestação, a autora participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança.
Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe.
Os laudos técnicos também indicaram vínculo afetivo consolidado entre as duas, estabilidade familiar e exercício contínuo das funções parentais.
Na decisão, o juiz destacou que o pedido encontra respaldo na jurisprudência brasileira, que admite a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. O magistrado ressaltou ainda que houve consenso entre as partes quanto ao reconhecimento do vínculo.
Ao final, foi determinada a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica.
O caso tramita em segredo de Justiça.
Efeitos e impactos
A registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, destaca que a decisão produz efeitos práticos imediatos e de grande impacto.
“A decisão retira a criança de um estado de invisibilidade jurídica e garante a ela proteção integral desde o nascimento. Com a adequação do assento de nascimento, passam a constar os nomes das duas mães e de seus respectivos ascendentes – avós maternos de ambos os lados –, sem qualquer distinção discriminatória entre as linhas de filiação”, afirma.
Segundo ela, a decisão reflete diretamente na vida cotidiana da família, ao assegurar a inclusão da criança em planos de saúde, garantir direitos sucessórios e previdenciários plenos e viabilizar o acesso de ambas as mães à licença-maternidade.
“O registro também fortalece os vínculos com avós e irmãos, pacificando o núcleo familiar em todas as suas dimensões”, pontua.
A especialista destaca a singularidade do caso analisado pelo TJSC, uma vez que o vínculo parental não se formou após o nascimento da criança, mas foi construído desde antes da concepção.
“Trata-se de um projeto parental deliberado e compartilhado, construído antes mesmo da concepção, que incluiu planejamento, acompanhamento pré-natal e presença no parto. O registro civil passa, assim, a refletir uma realidade que já existia desde a origem.”
Crescimento
Márcia Fidelis observa que casos envolvendo autoinseminação e projetos parentais têm chegado com frequência crescente aos cartórios e ao Judiciário.
“A busca pela autoinseminação cresceu substancialmente no Brasil, e a principal motivação é a barreira econômica: os tratamentos em clínicas de reprodução assistida possuem custos que excluem grande parcela da população, especialmente casais homoafetivos e famílias de menor renda”, explica.
Ela pontua que, como o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ exige declaração clínica para o registro extrajudicial dessas crianças, os oficiais de registro civil devem encaminhar essas famílias ao Poder Judiciário, o que cria “um gargalo em prejuízo da celeridade no reconhecimento jurídico do parentesco".
Nesse contexto, a registradora avalia que a decisão do Tribunal catarinense evidencia como as transformações sociais frequentemente avançam em ritmo mais acelerado do que a capacidade de atualização da legislação.
“A decisão evidencia que o registro civil – a casa da cidadania – precisa evoluir para reconhecer que a parentalidade pode ter origens diversas: biológica, adotiva, e também volitiva, fundada num projeto parental que antecede o próprio nascimento. Nesses casos, o vínculo não se explica apenas pela convivência afetiva construída no tempo, mas pela intenção deliberada de conceber, gestar e criar – o que confere a essa filiação uma natureza própria, ainda em plena construção doutrinária e jurisprudencial”, afirma.
E acrescenta: “O Estado tem o dever de acolher todas essas configurações com igualdade, sem reduzir a diversidade de origens familiares a categorias únicas que não as representam com precisão”.
Proposta de mudança
O IBDFAM protocolou junto ao CNJ o Pedido de Providências — PP nº 0008164-41.2024.2.00.0000, fundamentado em precedente unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial – REsp 2137415/SP, que, com base no princípio do melhor interesse da criança, autorizou o registro por dupla maternidade decorrente de autoinseminação independentemente de declaração de clínica.
O pedido está sob análise da Corregedoria Nacional de Justiça e aguarda decisão. A proposta conta com apoio institucional de entidades como a Defensoria Pública da União – DPU, a Procuradoria Geral da República – PGR, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-Brasil e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG.
“O que está em jogo é o reconhecimento de que a filiação oriunda de projeto parental – aquela que nasce da vontade procriacional, que não pode ser condicionada a um procedimento clínico – merece tratamento normativo adequado à sua especificidade, e não apenas a adaptação de regras pensadas para outras realidades”, explica Márcia Fidelis.
Desjudicialização
A principal mudança, destaca ela, será a desjudicialização do processo e o fim do tratamento desigual entre famílias que recorreram a clínicas e aquelas que realizaram a autoinseminação.
“A proposta discutida pelo IBDFAM em conjunto com a ARPEN-Brasil prevê a criação de um Termo Declaratório extrajudicial, pelo qual os envolvidos – pais de intenção e doador – formalizariam perante o cartório a vontade procriacional, com cláusulas de irrevogabilidade do consentimento, vedação de fins comerciais, isenção de parentalidade do doador e compromisso civil dos pais de registrarem e assistirem a criança”, esclarece.
A especialista afirma que essas declarações seriam integradas à plataforma do Operador Nacional do Registro Civil e preservadas sob absoluto sigilo.
“Com o nascimento, bastaria a apresentação da Declaração de Nascido Vivo para que o registro fosse realizado de imediato, com a dupla filiação reconhecida – sem burocracia, com celeridade e segurança”, pontua.
Segundo ela, trata-se do reconhecimento, na esfera extrajudicial, de que a filiação pode decorrer do projeto parental, da intenção e do planejamento. “Cabe ao cartório, como instituição dotada de fé pública e promotora da cidadania, conferir segurança jurídica a esse vínculo desde sua origem, que não se limita ao nascimento, mas se inicia na decisão consciente de gerar e criar uma vida”, conclui.
Leia mais: OAB endossa pedido do IBDFAM no CNJ para permitir registro de crianças concebidas por autoinseminação
Por Guilherme Gomes
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