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STJ fixa em R$ 10 mil indenização a ex-policial vítima de homofobia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um ex-policial que foi alvo de ataque homofóbico após publicar, em rede social, uma foto beijando o namorado. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora as ofensas não se enquadrem nos crimes clássicos contra a honra, o conteúdo das declarações violou direitos da personalidade.
No caso, o então policial publicou no Facebook uma foto com o namorado após a cerimônia de formatura como soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Entre os comentários, um usuário questionou sua orientação sexual e afirmou que, se ele fosse gay, não deveria usar farda quando estivesse “gueizando”. Após a repercussão das mensagens homofóbicas, o ex-policial deixou a carreira militar e ajuizou ação indenizatória.
Em primeira instância, o autor da ofensa foi condenado ao pagamento de R$ 1.850. Contudo, depois o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT afastou a condenação ao entender que a manifestação não teria gravidade suficiente para caracterizar dano moral.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando entra em conflito com outros valores constitucionais relevantes.
Ao analisar o recurso, a ministra afirmou que a orientação sexual é atributo da personalidade e, por isso, merece proteção jurídica. A ministra também lembrou que o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu sua relevância como parâmetro internacional de promoção da igualdade e combate à discriminação.
A relatora recordou ainda que o STF, no julgamento da ADO 26, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para ela, o comentário publicado evidenciou intolerância à orientação sexual do ex-policial e sugeriu que ele deveria ocultar sua homossexualidade no exercício da função.
Segundo Nancy Andrighi, a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando violência moral e estímulo à discriminação. Com esse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação e fixar a indenização em R$ 10 mil.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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