Notícias
Novas leis reforçam proteção às mulheres e ampliam enfrentamento à violência doméstica
Leis sancionadas em maio endurecem o combate à violência doméstica e familiar
Entraram em vigor na última semana, quatro novas normas que fortalecem a rede de proteção às mulheres em situação de violência. As Leis 15.409/2026, 15.410/2026, 15.411/2026 e 15.412/2026 tratam, respectivamente, da criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher, do agravamento de punição para ameaças durante o cumprimento da pena, da ampliação das hipóteses de afastamento do agressor e da execução imediata de medidas protetivas cíveis.
Em conjunto, as normas reforçam a proteção integral das vítimas e buscam assegurar maior efetividade às medidas de prevenção, responsabilização e tutela de urgência. A Lei 15.409/2026 institui um cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher, com integração entre bases federais e estaduais e preservação do sigilo da vítima. A Lei 15.410/2026 endurece a punição de agressores que, mesmo durante o cumprimento da pena, continuem a ameaçar ou se aproximar da vítima.
Já a Lei 15.411/2026 amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar, incluindo ameaças à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes. Por fim, a Lei 15.412/2026 autoriza a execução imediata de medidas protetivas cíveis, para tornar mais rápida a proteção da vítima.
A advogada Izabelle Ramalho, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, acredita que as novas leis representam um avanço importante no fortalecimento da política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, sobretudo porque ampliam os mecanismos de prevenção, proteção, monitoramento e responsabilização dos agressores.
“O conjunto dessas normas demonstra uma compreensão mais atual e mais ampla sobre a violência de gênero, que se manifesta de diferentes formas, muitas vezes de maneira progressiva e silenciosa”, observa.
Para a advogada, as alterações legislativas reforçam justamente essa necessidade de atuação mais preventiva e integrada do Estado.
“O cadastro nacional de condenados e investigados, por exemplo, fortalece a comunicação entre órgãos de segurança e justiça, dificulta a reincidência e amplia o controle sobre agressores. Já as mudanças relacionadas às medidas protetivas e ao afastamento do agressor evidenciam uma preocupação maior com a proteção da integridade psicológica e emocional da vítima”, avalia.
Outro ponto levantado pela especialista é que essas leis dialogam com uma tendência internacional de enfrentamento à violência de gênero baseada em políticas públicas articuladas, produção de dados, monitoramento e resposta rápida do sistema de justiça.
Neste sentido, ela entende as normas como um avanço significativo, “especialmente porque fortalecem uma atuação mais preventiva, mais integrada e mais compatível com a complexidade da violência doméstica e familiar”.
Cadastro nacional
Do ponto de vista jurídico e institucional, Izabelle Ramalho considera relevante a criação do cadastro nacional de condenados e investigados por violência contra as mulheres. “Isso porque um dos grandes desafios históricos no enfrentamento à violência doméstica sempre foi justamente a fragmentação das informações entre os estados e os órgãos públicos. Muitas vezes, um agressor possui histórico de violência em determinada localidade, mas essa informação não circula adequadamente entre as instituições.”
Na visão dela, a integração nacional desses dados permite maior rastreabilidade, facilita o monitoramento de reincidência, fortalece a atuação preventiva das forças de segurança e contribui para uma resposta estatal mais rápida e eficiente.
Além disso, ela percebe que a medida possui um impacto simbólico importante ao reforçar a compreensão de que a violência contra a mulher não pode ser tratada como um problema privado ou doméstico, “mas sim como uma grave violação de direitos humanos que exige atuação articulada do Estado”.
“Também considero muito significativa a ampliação das hipóteses que justificam medidas protetivas e afastamento do agressor do lar, trazendo agora também o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, trazendo uma adequação da norma às outras formas de violência doméstica já previstas na lei”, acrescenta a especialista.
Efetividade concreta
Por outro lado, a vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM percebe que o principal desafio ainda é transformar avanço legislativo em efetividade concreta na vida das mulheres. “Nenhuma lei produz impacto real sem estrutura adequada de implementação.”
“É fundamental o investimento em capacitação contínua das forças de segurança, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e das redes de atendimento. Também é indispensável fortalecer a integração entre os órgãos públicos, garantir atualização eficiente dos bancos de dados e assegurar funcionamento adequado das medidas protetivas, inclusive com fiscalização e monitoramento efetivos”, afirma.
Outro desafio mencionado pela advogada é o combate à naturalização da violência contra a mulher. “Muitas vítimas ainda enfrentam medo, dependência emocional, dependência financeira, vergonha e descrédito institucional para denunciar.”
Izabelle destaca que o Brasil ainda convive com grande desigualdade regional. “Existem localidades sem delegacias especializadas, sem casas de acolhimento e com enorme dificuldade de acesso à rede de proteção.”
“Por isso, o enfrentamento à violência contra a mulher exige não apenas leis mais rigorosas, mas também políticas públicas permanentes, educação para igualdade de gênero, fortalecimento da rede de proteção e mudança cultural”, esclarece.
A advogada conclui que a legislação avançou de forma importante, mas que o atual grande desafio “é garantir que essa proteção alcance, de maneira efetiva, todas as mulheres, independentemente de classe social, raça ou localidade”.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br