Notícias
Sancionada lei que estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.415/2026 estabelece um limite de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS disponibilize o salário-maternidade. Conforme a nova lei, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente para empregadas domésticas, rurais e autônomas.
Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A lei teve origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Conforme o texto sancionado, mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. O benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé; ou o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
A nova legislação beneficia apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como empregadas domésticas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras), contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs); trabalhadoras avulsas; e seguradas do INSS que estão desempregadas.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br